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O Projeto de Lei nº 3.887/2020 encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional prevê a implementação da Reforma Tributária em fases, sendo certo que nesse primeiro momento, foi proposta a fusão do PIS/PASEP e da COFINS em um único tributo chamado Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, cuja alíquota será 12%.

De acordo com o referido Projeto de Lei, os principais objetivos desta primeira fase são:

  •  acabar com a tributação diferenciada para vários setores e centenas de regimes especiais; 
  • aumentar a transparência, tendo em vista que a CBS incidirá somente sobre a receita bruta (e não mais sobre todas as receitas); 
  • terminar com a cumulatividade na arrecadação, uma vez que toda etapa da cadeia produtiva terá direito ao crédito tributário; 
  • uniformizar a incidência tributária, uma vez que a CBS será aplicada tanto sobre bens quanto para serviços;
  • diminuir a complexidade da legislação, dentre outros.

Contudo, referida alteração acaba por majorar a carga tributária das empresas, sendo certo que o setor da prestação de serviços será o mais prejudicado, já que não possui extensa cadeia produtiva e insumos, o que inviabiliza a obtenção de crédito tributário.

Além disso, há a discussão sobre eventual redução de recolhimento de tributo pelos Bancos, posto que a CBS prevê alíquota diferenciada de 5,8% para as instituições financeiras (com permanência no regime cumulativo).

Por fim, é importante esclarecer que a CBS não causará mudanças para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional.

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