A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) assinaram, em 19 de março de 2025, a Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524 (“Portaria”), com o objetivo de aprimorar os processos de exportação de carga aérea.

A participação da ANAC no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.154, de 26 de julho de 2023, será formalizada por meio do Programa Brasileiro de Operador Econômico Integrado ANAC (OEA – Integrado ANAC), instituído pela referida Portaria. Essa integração ocorrerá por meio da implementação de um módulo complementar ao Programa OEA Integrado, disciplinado pela Portaria RFB nº 435, de 2 de julho de 2024.

A ANAC editará normas complementares para regulamentar os requisitos, medidas e procedimentos específicos do OEA – Integrado ANAC, incluindo:

O módulo OEA – Integrado ANAC tem como finalidade certificar intervenientes da cadeia logística de exportação de carga aérea que apresentem baixo grau de risco em suas operações de comércio exterior. A medida busca aprimorar a segurança das operações, facilitar o transporte aéreo e aumentar a eficiência no fluxo internacional de mercadorias, por meio da inclusão da ANAC no Programa OEA.

Entre os principais benefícios oferecidos aos participantes certificados do OEA – Integrado ANAC, destacam-se:

A certificação terá caráter voluntário e deverá ser solicitada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANAC, com perfil de usuário externo, utilizando o processo tipo “Certificação 109: Solicitação de Certificação OEA – Integrado ANAC”, até que seja disponibilizado formulário específico no Sistema OEA, acessível por meio do Portal Único do Comércio Exterior: https://portalunico.siscomex.gov.br.