A Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) emitiu, em 08 de abril de 2024, um Alerta de Segurança Operacional (“ASO”) em respeito ao uso de equipamentos portáteis de conectividade de internet via satélite a bordo de aeronaves particulares, particularmente quanto ao uso do equipamento Starlink Mini.  

Segundo a ANAC, o equipamento se enquadra na definição de “dispositivo eletrônico portátil”, conforme prevista pela seção 91.21 do RBAC n° 91, cuja utilização seria, em princípio, vedada a bordo de aeronaves executivas. Contudo, a ANAC ressalta que, caso o operador de uma aeronave considere que o equipamento se enquadra na definição do item “(b)”, “(5)”, da seção 91.21 do RBAC n° 21, de forma aceitável pela ANAC, poderá determinar pela viabilidade de sua utilização.

A ANAC vem estudando o tema e planeja, até o dia 31 de outubro de 2025, se manifestar formalmente a respeito do assunto, por meio de eventual revisão da IS n° 91.21-001, ou edição de novaIS. De antemão, a autarquia estabelece na ASO os seguintes pontos como principais riscos em potencial a serem observados pelo operador que determinar pela viabilidade de utilização do equipamento, ressaltada a responsabilidade do piloto em comando acerca da operação segura da aeronave:

O órgão ressaltou na ASO a dispensa de obtenção de uma LOA (Letter of Authorization) da autarquia para formalizar tal determinação do operador de cada aeronave em particular. Foi ressaltado ainda que, uma vez que a ANAC ainda não possui orientações específicas quanto ao caso em questão, é possível a adoção da seção 7.2.3 da AC.91.21-1D, da Federal Aviation Administration (FAA) para a determinação de que o equipamento não causa interferência nos demais sistemas da aeronave.