O ano de 2024 foi movimentado para aviação agrícola no Rio Grande do Sul, pois dois projetos de lei antagônicos começaram a se movimentar nas casas legislativas do estado.

O projeto de lei 289/2023 proposto na câmara dos deputados visa proibir a pulverização agrícola por meio de aeronaves e drones em todo o território do Rio do Grande do Sul, sob o pretexto de excessiva poluição ao meio ambiente, riscos à saúde pública, tendo por base, os impactos negativos da pulverização aérea, como a contaminação do solo, dos lençois freáticos e da exposição da população a produtos químicos com certa toxicidade. 

Já o projeto de lei 442/2023, proposto na assembleia legislativa, visa enaltecer a aviação agrícola como atividade de relevante interesse social, público e econômico no estado. A proposta destaca a importância da prática da pulverização aérea para agricultura, assim como a utilização dela em ações para combater incêndios e a recuperação de pastagens. Este projeto foi aprovado na assembleia em 05 de dezembro de 2024.

Em suma, ambos os projetos têm pontos de vista antagônicos a respeito da utilização da aviação agrícola no Rio Grande do Sul. Com aprovação do segundo projeto primeiro, isto gera, um impacto diretamente no setor, evidenciando a predileção pela produtividade em prol da sustentabilidade.