O setor aéreo brasileiro passou a contar, em 2026, com um dos mais relevantes programas de financiamento público dos últimos anos. Com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (“FNAC”), o Governo Federal estruturou um conjunto de linhas de crédito destinado às companhias aéreas brasileiras, incluindo uma linha emergencial de até R$ 8 bilhões para capital de giro, em resposta, principalmente, ao aumento dos custos operacionais e dos preços do querosene de aviação (“QAV”).

A iniciativa representa uma evolução relevante na utilização dos recursos do FNAC. A partir das alterações introduzidas na Lei nº 12.462/2011 pela Lei nº 14.978/2024, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) passou a atuar como agente financeiro do Fundo para a concessão de financiamentos ao setor aéreo, podendo inclusive habilitar outras instituições financeiras para participar dessas operações.

A linha emergencial de R$ 8 bilhões

Regulamentada pela Resolução CMN nº 5.297, de 23 de abril de 2026, a linha emergencial é destinada a prestadores de serviços aéreos de transporte doméstico regular e tem como finalidade proporcionar liquidez às companhias diante das pressões recentes sobre seus custos operacionais.

No âmbito dessa linha, Azul, Gol e LATAM foram autorizadas a acessar até R$ 2,5 bilhões cada, enquanto a Abaeté poderá acessar até R$ 80 milhões, observadas as análises de crédito e demais condições aplicáveis às respectivas operações.

Os financiamentos poderão ter prazo de até 60 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento do principal. A remuneração devida ao FNAC foi estabelecida em 4% ao ano, à qual poderá ser acrescida a remuneração da instituição financeira responsável pela operação, nos limites estabelecidos pela regulamentação.

Um aspecto relevante do modelo é que as operações não contam com garantia do Tesouro Nacional. O risco de crédito deverá ser assumido pelas instituições financeiras operadoras, que permanecem responsáveis por suas próprias análises e critérios para concessão dos financiamentos.

Crédito associado a contrapartidas e restrições

O programa não se limita, contudo, à disponibilização de recursos financeiros em condições diferenciadas. O novo marco do FNAC associa o acesso ao crédito à implementação de determinadas políticas públicas para o setor.

Entre as contrapartidas estabelecidas estão medidas destinadas à ampliação da conectividade aérea na Amazônia Legal e no Nordeste, incluindo o aumento da proporção de frequências nessas regiões ou a manutenção de percentual mínimo das decolagens anuais.

As companhias beneficiárias também estão sujeitas a compromissos relacionados à sustentabilidade ambiental, incluindo adesão ao Pacto pela Sustentabilidade do Ministério de Portos e Aeroportos e, conforme a linha de financiamento aplicável, iniciativas relacionadas à utilização de combustível sustentável de aviação (“SAF”).

A utilização dos recursos é destinado exclusivamente à despesas operacionais de curto prazo e capital de giro das companhias. Além disso, é vedado o pagamento de dividendos acima do mínimo obrigatório, a recompra de ações ou repasses a acionistas durante o período de carências.

Um programa mais amplo para o financiamento da aviação

A linha de capital de giro integra uma política mais abrangente de utilização dos recursos do FNAC.

Além da assistência emergencial à liquidez das companhias, foram estruturadas linhas destinadas, entre outras finalidades, à aquisição de SAF, manutenção de aeronaves e motores, aquisição de aeronaves novas de fabricação nacional, motores, peças e componentes, pagamento antecipado de aeronaves e investimentos em infraestrutura logística e equipamentos de apoio à aviação civil.

As condições financeiras variam conforme a finalidade do financiamento, refletindo a estratégia governamental de direcionar recursos para determinadas prioridades, especialmente sustentabilidade, modernização da frota e fortalecimento da indústria aeronáutica nacional.

Uma nova função para o FNAC

O novo modelo amplia significativamente o papel do FNAC no desenvolvimento da aviação brasileira.

Mais do que uma resposta conjuntural ao aumento dos preços dos combustíveis, o programa estabelece uma estrutura de financiamento que combina crédito, política industrial, sustentabilidade e conectividade regional.

Para companhias aéreas, fabricantes, instituições financeiras e demais participantes do mercado de aviação, o desenvolvimento dessas linhas também cria novas oportunidades para estruturação de financiamentos e investimentos no setor.

O desafio, daqui em diante, será acompanhar como essas condições e contrapartidas serão implementadas nas operações concretas e em que medida o novo modelo poderá se consolidar como instrumento permanente de financiamento e desenvolvimento da aviação civil brasileira.

Fontes:

Folha de São Paulo – https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/07/bndes-anuncia-r-8-bilhoes-em-credito-para-companhias-aereas.shtml 

Resolução GC-FNAC – MPOR Nº 2, DE 9 DE MARÇO DE 2026 – https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/conselhos/copy_of_colegiados/resolucao-cgfnac-n2-consolidada.pdf/@@display-file/file 

Brasilturis – https://brasilturis.com.br/2026/07/31/bndes-libera-ate-r-8-bilhoes-em-credito-para-companhias-aereas/ 

Gazeta do Povo – https://www.gazetadopovo.com.br/economia/bndes-destina-8-bilhoes-credito-companhias-aereas-capital-giro/