Nova exigência de contratação prévia de serviços de apoio em solo reforça o controle sobre a aviação geral e traz impactos práticos para operadores de táxi-aéreo e aeronaves privadas.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tornou mais rigorosas as regras para a alocação de horários de pouso e decolagem (slots) da aviação geral no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Em vigor desde 15 de outubro de 2026, a medida busca coibir o comércio irregular desses horários e assegurar que as operações sejam planejadas de acordo com a estrutura de apoio necessária para sua realização.

A mudança ocorre em um contexto de preocupação com o uso dos slots como objeto de negociação entre operadores. Segundo informações divulgadas pela Agência, a iniciativa foi motivada por suspeitas de que uma empresa estaria obtendo horários de operação para, posteriormente, revendê-los a terceiros, criando um mercado paralelo de acesso à infraestrutura aeroportuária.

O tema é especialmente relevante em Congonhas, aeroporto cuja capacidade operacional é limitada e no qual a disponibilidade de horários pode representar um fator determinante para a viabilidade de determinadas operações. Nesse cenário, a alocação de slots deve observar critérios regulatórios que permitam a utilização organizada e eficiente da infraestrutura, sem que esses horários sejam tratados como ativos livremente negociáveis.

Contratação prévia de serviços de apoio em solo

A principal mudança consiste na exigência de que os operadores da aviação geral contratem previamente um provedor de serviços de base fixa, conhecido como Fixed Base Operator (FBO), antes de solicitar slots para operar em Congonhas.

Os FBOs são prestadores de serviços especializados no atendimento em solo à aviação executiva e privada, podendo oferecer suporte operacional e serviços necessários à preparação e ao atendimento das aeronaves. A exigência de contratação antecipada busca assegurar que a operação pretendida disponha, desde o início do processo, de uma estrutura compatível com suas necessidades.

A medida alcança operadores de aviação geral, incluindo empresas de táxi-aéreo e operações com aeronaves privadas. Na prática, isso significa que o planejamento do voo deverá considerar não apenas a disponibilidade do horário pretendido, mas também a contratação prévia dos serviços de apoio exigidos para a operação.

Segundo a ANAC, a iniciativa pretende reduzir o risco de impactos na movimentação aeroportuária decorrentes da indisponibilidade de serviços ou da ausência de suporte operacional adequado. A Agência também sinalizou que acompanhará e fiscalizará o cumprimento das novas regras.

Restrições à cessão de horários e ampliação da fiscalização

As alterações também reforçam o controle sobre a utilização dos slots, incluindo a vedação à cessão desses horários entre operadores aéreos distintos e a ampliação dos instrumentos de fiscalização disponíveis à Agência.

Nesse contexto, a alocação de um slot não deve ser confundida com a aquisição de um direito de livre disposição sobre determinado horário de pouso ou decolagem. Sua utilização está sujeita às condições estabelecidas pela regulamentação aplicável e às características da operação para a qual foi alocado.

A contratação prévia dos serviços de apoio em solo funciona, assim, como um mecanismo adicional de controle: ao exigir que o operador demonstre antecipadamente a organização necessária para realizar o voo, a regulamentação busca aproximar a solicitação do horário da operação que efetivamente se pretende executar.

O descumprimento dessas exigências poderá sujeitar o operador às medidas administrativas previstas na regulamentação. A ANAC também poderá solicitar informações sobre as etapas de solicitação e alocação dos horários para verificar a regularidade do procedimento.

Impactos para os operadores de aviação geral

Embora a medida tenha como objetivo declarado combater práticas irregulares, seus efeitos práticos vão além da fiscalização do eventual comércio de slots.

Para os operadores, a nova exigência demanda maior antecedência no planejamento das operações, organização documental e coordenação com os prestadores de serviços em solo. A contratação prévia de um FBO poderá exigir ajustes nos procedimentos internos, especialmente quando houver alterações de itinerário, mudanças de horário ou necessidade de reorganização da operação.

Também será importante avaliar como a exigência se aplica a diferentes perfis operacionais, considerando as particularidades dos voos de táxi-aéreo e das operações com aeronaves privadas. A observância da regulamentação deverá integrar o planejamento operacional desde a solicitação do slot, evitando que a ausência de contratação ou de comprovação adequada comprometa a realização do voo.

Essas exigências adicionais podem gerar custos e demandas administrativas para os operadores. Embora ainda não haja quantificação oficial dos impactos econômicos da medida, a necessidade de contratação antecipada de serviços deverá ser considerada na organização das operações e na avaliação de sua viabilidade.

Um passo no controle do acesso à infraestrutura aeroportuária

O endurecimento das regras em Congonhas evidencia o esforço da ANAC para aprimorar os mecanismos de controle sobre a alocação e a utilização dos slots da aviação geral. Em um aeroporto com capacidade restrita, a previsibilidade operacional, a transparência dos procedimentos e a observância das condições regulatórias são elementos importantes para assegurar o uso adequado da infraestrutura disponível.

O desafio será conciliar o combate a práticas irregulares com a manutenção de condições claras e previsíveis para os operadores que utilizam legitimamente o aeroporto. A efetividade da medida dependerá, em particular, da fiscalização de seu cumprimento e da aplicação consistente dos critérios estabelecidos pela Agência.

Para os agentes do setor, a mudança reforça a importância de acompanhar a evolução da regulamentação e revisar os procedimentos de solicitação e utilização de slots em Congonhas. Mais do que uma nova etapa burocrática, a exigência de contratação prévia de serviços de apoio em solo representa um reforço do controle regulatório sobre o acesso à infraestrutura aeroportuária e sobre as condições em que a aviação geral pode utilizá-la.

Fontes:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-10/anac-estabelece-regras-mais-restritivas-para-aviacao-em-congonhas-sp
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/decisoes/2022/decisao-533