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Início » DA ABERTURA DO CONTROLE DAS CIAS AÉREAS BRASILEIRAS AO CAPITAL ESTRANGEIRO

No último dia 11 de abril de 2017, o Presidente da República assinou Projeto de Lei nº 7425/2017, que entre outros assuntos, alterou o Artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica (“CBA”), eliminando o limite de até 20% (vinte por cento) de participação de capital estrangeiro com direito a voto em empresas que prestam serviços aéreos públicos no Brasil.

O Projeto de Lei em questão visa capitalizar as companhias aéreas nacionais, bem como abrir o mercado para companhias aéreas estrangeiras que desejem constituir novas companhias aéreas no Brasil

Ressaltamos que o Senado Federal também já debateu o tema quando propôs as alterações nos dispositivos do CBA, sendo que, atualmente, o anteprojeto de lei está aguardando votação.

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