A Instrução Normativa 41 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou recentemente a posição daquele tribunal quanto a questões processuais trabalhistas trazidas pela Lei 13.467/2017 – a chamada Reforma Trabalhista – que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

A cúpula do Tribunal se reuniu e elaborou a instrução visando a segurança jurídica em ações que propostas anteriormente à aplicação da nova Lei.

Os pontos mais importantes foram:

  1. Teto das custas processuais:
  1. Honorários periciais:
  1. Honorários advocatícios:
  1. Preposto:
  1. Das punições para o reclamante: