A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou no dia 21 de setembro, a edição n° 110 de Jurisprudência em Teses, com o tema Dos Contratos de Promessa de Compra e Venda de Bens Imóveis – II. Dentre as teses divulgadas, duas merecem destaque especial.
A primeira estabelece que a indenização deferida a título de lucros cessantes em decorrência do atraso na entrega de imóvel objeto de contrato de compra e venda será o montante equivalente ao aluguel que o comprador deixaria de pagar ou que ganharia caso recebesse a obra no prazo.
Como se sabe, a existência de atrasos na entrega de obras é comum, e esses atrasos, muitas vezes injustificados, tornam-se um grande transtorno tanto para o comprador, que se vê pagando as parcelas da compra e ainda muitas vezes, pagando aluguel do imóvel onde reside.
O STJ, na divulgação desta edição n° 110 de Jurisprudência, traz a tese dominante quando se trata do assunto, entendendo que cabe ao comprador o direito de pleitear indenização por lucros cessantes, referentes ao valores dos alugueis que teria que pagar devido a demora na entrega do imóvel, válido não somente em caso de contrato de promessa de compra e venda, mas na compra e venda em si.
Já a segunda tese divulgada define que, no caso de rescisão de contratos envolvendo compra e venda de imóveis por culpa do comprador, é razoável que seja arbitrada em favor do vendedor retenção entre 10% e 25% dos valores pagos, conforme as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados.
É incontestável que assiste ao consumidor o direito de rescindir o contrato de compra e venda do imóvel, mesmo que imotivadamente. No entanto, visando minorar o desequilíbrio contratual decorrente da ruptura do pacto, é imprescindível que seja fixada a retenção pelo promitente vendedor de parte do valor pago pelo promitente comprador.
Assim, o STJ ao divulgar essa tese, tenta amenizar a questão dos distratos, os quais diante da ausência de regulamentação que estabeleça regras específicas acerca do distrato imobiliário, se tornaram um grande empecilho enfrentado pelas incorporadoras, que acabam tendo que enfrentar diariamente a judicialização desta matéria.
A equipe imobiliária do DDSA está à disposição para mais esclarecimentos e auxílio em casos envolvendo contratos imobiliários.