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Início » ITBI PARA IMÓVEIS ADQUIRIDOS EM LEILÃO

A aquisição de imóvel por leilão judicial pode ser um negócio proveitoso, visto que o preço de compra é abaixo do valor de mercado. Contudo, a vantagem não se estendia ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, que era calculado pelo fisco municipal de acordo com o valor venal do imóvel e não com o preço de arrematação. Diante dessa questão, muitos contribuintes ingressaram com ações na justiça, a fim de rever este entendimento e têm obtido decisões favoráveis, inclusive no Superior Tribunal de Justiça – STJ. O assunto está sendo pacificado no que diz respeito à hasta pública, no entanto, é possível que o posicionamento seja aplicado gradualmente à leilões extrajudiciais.

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