Considerando a notória situação que vem sendo enfrentada em escala mundial com relação à disseminação do vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido como “Coronavírus” ou “COVID-19”, o qual vem causando graves impactos não apenas ao mercado de aviação, como também à economia mundial, no período compreendido entre março/2020 à 24 de outubro de 2020, como medida de auxílio ao setor aéreo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) declarou que abonará o cancelamento de horários de chegadas e partidas em aeroportos coordenados (“slots”) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas.
A referida medida foi adotada em decorrência da redução na demanda pelo transporte aéreo – nacional e internacional – e teve como principal objetivo minimizar os impactos causados pela expansão da contaminação da nova doença, cujo crescimento vem sendo exponencial.
Assim como a ANAC outras organizações e autoridades de aviação civil, como a Comissão Europeia, a European Airport Coordinators Association (EUACA), da Europa, e a Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos, adotaram medidas semelhantes.
A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson e Schuttoff Advogados está à disposição para quaisquer dúvidas em relação ao assunto.