Em 06/04/2020 foi publicada decisão liminar do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6363/2020, proposta pela Rede Sustentabilidade, que inviabiliza o acordo individual para redução de salário e jornada e suspensão de contrato de trabalho, nos termos da MP 936/2020.
De acordo com o Ministro Ricardo Lewandowski – relator designado, que proferiu a decisão liminar – os acordos individuais para redução de salários e suspensão de contratos apenas surtirão efeitos jurídicos plenos após a manifestação dos sindicatos dos empregados. Portanto, enquanto vigorar a decisão, os acordos individuais apenas valerão após negociação coletiva com o sindicato ou se o sindicato e respectiva federação (ou confederação) não se manifestarem após notificados.
Empresas e advogados sabem por experiência que a negociação coletiva pode ser um processo complexo e pouco ágil. Muitos sindicatos sequer dispõem de recursos para que a negociação ocorra em respeito às determinações governamentais de isolamento e distanciamento social o que, inevitavelmente, fará com que mais empresas optem por correr maiores riscos financeiros e jurídicos, ou por medidas mais drásticas como as demissões.
Há expectativa de que referida decisão seja alterada por decisão colegiada do Plenário do STF, tendo sido o julgamento da ação antecipado para o próximo dia 16 de abril.
O escritório DDSA acompanhará o julgamento da ADI 6363/2020 e está à disposição para orientar seus clientes sobre este assunto.