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Início » A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PRORROGOU O PRAZO PARA AS PESSOAS JURÍDICAS APRESENTAREM A DCTF E A EFD- CONTRIBUIÇÕES

No dia 03/04/2020 foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.932/2020, a qual prevê a prorrogação do prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para o 15º dia útil do mês de julho de 2020.

A referida Instrução Normativa também estabeleceu o adiamento do prazo de apresentação das Escriturações Fiscais Digitais referente a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) para o 10º dia útil do mês de julho de 2020.

Sendo assim, as pessoas jurídicas possuem um prazo maior para entregar a DCTF e a EFD-Contribuições, haja vista a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).

A equipe de Direito Tributário do DDSA – De Luca, Derenusson e Schuttoff Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

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