O Governo Federal publicou na última quarta-feira (29.04.2020), em Edição Extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 959, que dentre outras matérias adia o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) para 03 de maio de 2021.
A Medida Provisória tem como justificativa a conjuntura da pandemia da COVID-19 no Brasil. Anteriormente, a Lei nº 13.709/2019 previa que a LGPD entraria em vigor em agosto deste ano.
Já estavam em tramitação no Congresso Nacional diversos projetos de lei que propunham o adiamento do início da vigência da LGPD. Um deles, o PL nº 1.179, recentemente aprovado pelo Senado Federal, propunha que a vigência fosse prorrogada até janeiro de 2021, com a aplicação de penalidades somente a partir de agosto do ano que vem, mas surpreendentemente a vacatio legis foi prorrogada pelo Poder Executivo para o mês de maio de 2021.
Vale destacar que, tratando-se de Medida Provisória, é necessário que o texto seja convertido em Lei pelo Congresso.
Nossa equipe está acompanhando o assunto de perto e estaremos à disposição para esclarecer quaisquer questões sobre o tema, bem como auxiliá-los nas estratégias necessárias nesse período.