O EAA (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e em Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo) obteve liminar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Dissídio Coletivo n. 1000784-80.2020.5.02.0000) para determinar que os trabalhadores representados por ele (empregados nas empresas representadas pelos sindicatos patronais abaixo listados), que se enquadrem no chamado “grupo de risco”, sejam dispensados de comparecer aos seus postos de trabalho, permanecendo em “quarentena” enquanto durar o período crítico do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Esses trabalhadores poderão prestar serviços em suas residências, quando isso for possível.
Como “grupo de risco” a decisão considera os trabalhadores com 60 anos ou mais, gestantes, portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.
Sindicatos Patronais Suscitados:
• SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING)
• SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO
• SINDICATO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES DE CONSÓRCIO
• SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
• SINDICATO DAS EMPRESAS DE COBRANÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
• SINDICATO DAS EMPRESAS LOCADORAS DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO – SELEMAT
• SINDICOMIS – SINDICATO DOS COMISSÁRIOS DE DESPACHOS, AGENTES DE CARGA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
• SINDICATO DOS COMISSÁRIOS E CONSIGNATÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
• SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS E DAS EMPRESAS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
• SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO PAULO
• SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA CONSULTIVA – SINAENCO
A equipe trabalhista do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.