A Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 1.087/2020 prorrogando, até 31.07.2020, as regras adotadas por conta da pandemia da Covid-19.

Dessa forma, ficam suspensos os seguintes atos:

Por sua vez, a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 15.413/2020, prorrogando, também, até o dia 31.07.2020, os atos previstos na Portaria PGFN nº 7.821/2020, quais sejam:

Estamos à disposição para quaisquer questionamentos e mediadas necessárias.

Equipe Tributária DDSA Advogados