A Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 1.087/2020 prorrogando, até 31.07.2020, as regras adotadas por conta da pandemia da Covid-19.
Dessa forma, ficam suspensos os seguintes atos:
- prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB;
- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.
Por sua vez, a Procuradoria da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 15.413/2020, prorrogando, também, até o dia 31.07.2020, os atos previstos na Portaria PGFN nº 7.821/2020, quais sejam:
- prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;
- prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690, de 29 de junho de 2017;
- prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33, de 08 de fevereiro de 2018.
- apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR; e,
- início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
Estamos à disposição para quaisquer questionamentos e mediadas necessárias.
Equipe Tributária DDSA Advogados