A Consulta Pública n. 15/2020 (a “Consulta”), que está sento conduzida pela ANAC, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela legislação vigente, tem a finalidade de submeter uma proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (“RBAC”) n. 145, intitulado “Organizações de manutenção de produto aeronáutico”, cujo objetivo é reduzir a carga burocrática e aumentar a efetividade com relação aos requisitos de certificação de organizações de manutenção de produto aeronáutico.
A matéria abordada na Consulta Pública n. 15/2020 faz parte da Agenda Regulatória da ANAC para 2019-220 e será objeto de uma sessão online promovida pela ANAC. O evento está agendado para o dia 31 de julho de 2020 e será transmitido no canal do Youtube da ANAC através do link https://youtu.be/8S0FRLWLTuY.
A aprovação da emenda em questão trará diversos impactos ao mercado de aviação no Brasil, dentre os quais destacamos:
- Remoção de prazos obsoletos relacionados à aplicabilidade do RBAC 145;
- Remoção da necessidade de cadastramento do Gestor do Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (“Gestor de SGSO”) junto à ANAC;
- Definição do termo “diretamente responsável” para correta compreensão dentro do sistema de aviação civil;
- Remoção da necessidade de autorização explícita para execução de manutenção de linha em operadores 121 e 135, excluindo redundâncias desnecessárias de requisitos sobre manutenção de linha;
- Remoção de burocracia relacionada a ato constitutivo por estar desarmonizado com práticas internacionais e por ser possível confirmar o tipo de atividade pretendida por meio de análise documental in loco;
- Unificação dos termos “aprovado” e “aceito” para somente “aceito” para todos os manuais requeridos pelo RBAC 145, evitando que a ANAC emita “aprovações” de capítulos de documentos “aceitos” ou parágrafos separados de aceitação e de aprovação, em um mesmo ofício, quando na prática diz respeito ao mesmo procedimento;
- Impedimento de cancelamento de Certificado de Organização de Manutenção (“COM”) em situações em que a ação possa prejudicar processos sancionatórios da ANAC;
- Esclarecimento da redação que trata do prazo para o pedido de renovação de certificado COM;
- Emissão de certificado digital através de sistema informatizado, adaptando às novas práticas de tecnologia da informação, para o caso específico da necessidade de devolução física de certificados, uma vez invalidados;
- Possibilidade de cancelamento de COM pela ANAC; e
- Adequação dos prazos para a operacionalização do SGSO para novos entrantes de forma a refletir a implementação por fases.
A íntegra da minuta de emenda ao RBAC nº145, bem como os formulários de manifestação se encontram disponíveis no site da ANAC e podem ser acessados na página Consultas Públicas, por meio do link: https://www.anac.gov.br/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-em-andamento/consulta-publica. As contribuições poderão ser feitas até 27 de agosto de 2020.
A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff & Advogados continuará a monitorar o andamento da Consulta Pública n. 15/2020 e a atualizar nossos clientes e parceiros sobre este assunto.