No dia 07 de outubro de 2020, o Governo Federal anunciou o lançamento oficial do Programa Voo Simples de iniciativa da Agência Nacional da Aviação Civil (“ANAC”) em conjunto com o Ministério da Infraestrutura. O Programa diz respeito a um pacote com 52 (cinquenta e duas) medidas destinadas à aviação geral e tem como objetivo “simplificar” a aviação civil e fomentar o crescimento do setor.
As medidas implementadas pelo Programa Voo Simples destinam-se, principalmente, aos profissionais do setor aéreo, operadores de aeronaves, instituições de ensino e empresas de pequeno porte e visam a simplificação de procedimentos, o alinhamento às regras internacionais, o aumento da conectividade e o fomento a um novo ambiente de negócios, com a manutenção dos altos níveis de segurança exigidos.
Uma das principais mudanças diz respeito a transformação digital do Registro Aeronáutico Brasileiro – RAB (“RAB”), que passará a utilizar documentos nato-digitais o que trará uma série de simplificações para o registro de aeronaves e maior eficiência ao setor. Ademais, dentre os destaques do Programa está a (i) simplificação dos processos para fabricação, importação e registro de aeronaves no país, os quais se tornarão mais atrativos, ágeis e eficientes; e (ii) a adequação das exigências para empresas de táxi-aéreo, equilibrando a regulação de modo adequado ao tamanho de cada empresa, e modernização dos processos de certificação. O objetivo é adequar o cumprimento dos requisitos à complexidade das operações e ao tamanho da empresa operadora, bem como fomentar a entrada de novos operadores de pequeno porte no mercado para a expansão da malha aérea nacional.
Ainda, a quantidade de categorias de aeronave será reduzida, oportunizando que serviços de operação e manutenção sejam realizados em aeronaves com características similares. Neste sentido, a obrigatoriedade de registro para Drones CAT 2 (que possuam peso máximo de decolagem entre 25Kg e 150kg) deixará de existir.
O Programa também traz iniciativas que auxiliarão o agronegócio e a aviação aeroagrícola, cuja operação será atualizada para que voos realizados em dia de campo, feiras e/ou exposições sejam incluídos no Guia de Operador Aeroagrícola como atividades aeroagrícolas.
Além disso, o Programa trará a regulamentação de operação anfíbia, que definirá as regras para o uso de lagos, rios e costa brasileira, trazendo maior mobilidade às regiões menos atendidas e de difícil acesso, ainda mais se associada a facilitação de requisitos para aeródromos na Amazônia Legal, outra possibilidade trazida pelo Programa.
Por fim, encontra-se aberta a Consulta Pública nº 24/2020 que propõe a edição de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Nº 61 (“RBAC Nº 61”), intitulado “Licenças, habilitações e certificados para pilotos”. A pretensão é revisar o RBAC Nº 61 para adequá-lo às novas medidas implementadas pelo Programa dentre as quais destacam-se (i) o fim do prazo de validade da habilitação dos pilotos; (ii) ampliação do prazo de treinamento dos simuladores de 12 (doze) meses para 24 (vinte e quatro) meses; (iii) atualização dos requisitos para habilitação de copiloto; e (iv) ampliação do uso de documentos digitais. A consulta permanecerá aberta para contribuições até o dia 23 de novembro de 2020.
Algumas medidas para entrar em vigor dependerão de decretos, portarias ou medidas provisórias. Desta forma, a equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff & Advogados continuará a monitorar o tema e atualizará os seus clientes e parceiros.