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Informamos que, nos termos da Circular nº 3.624, datada de 6 de fevereiro de 2013, editada pelo Banco Central do Brasil (“Bacen”), as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detinham no exterior, em 31 de dezembro de 2020, ativos de qualquer natureza em valor igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou valor equivalente em outras moedas, deverão entregar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE Anual”) ao Bacen.

A entrega da DCBE Anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2020 deverá ser feita entre 15 de fevereiro de 2021 e as 18 horas de 05 de abril de 2021.

O atraso ou a falta de entrega da DCBE Anual, bem como a prestação de informações incompletas ou incorretas sujeita o declarante a multas de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender do caso.

O DDSA está à disposição para prestar quaisquer informações sobre o tema e para assessorar em todos os aspectos relacionados a DCBE Anual, incluindo seu preenchimento e envio.

O presente informativo não tem caráter de opinião legal.

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