Em 11.02.2021, foi publicada a Portaria PGFN n° 1.696/2021, estabelecendo condições para transação por adesão para tributos federais inscritos em dívida ativa vencidos no período de março a dezembro/2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
Os contribuintes poderão negociar os seguintes débitos, desde que inscritos em dívida ativa até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao COVID-19:
- débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- débitos tributários apurados na forma do SIMPLES Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
- débitos tributários relativos ao IR da Pessoa Física, em relação ao exercício de 2020.
Os impactos econômicos sofridos por decorrência da pandemia, bem como a aferição da capacidade de pagamento, para concessão da transação estipulada pela referia Portaria, serão analisados pela Procuradoria da Fazenda Nacional com base nas Portarias nos 14.402/2020 e 18.731/2020.
Salientamos que a adesão à transação estipulada pela Portaria PGFN n° 1.696/2021, implica a manutenção de arrolamento de bens e medida cautelar fiscal, bem como garantias ofertadas em ações judiciais e execuções fiscais.
Por fim, o prazo para negociação terá início em 01.03.2021 e término às 19 hrs do dia 30.06.2021.
Estamos à disposição caso necessitem de esclarecimentos acerca destas ou de outras questões.
Equipe Tributária DDSA