Com o intuito de simplificar e modernizar determinados requisitos e procedimentos relativos ao registro empresarial, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicou, em 10 de Junho de 2021, a Instrução Normativa DREI nº 55 (“IN 55”). A IN 55 modificou as Instruções Normativas DREI nº 81/2020 e 82/2021, beneficiando diretamente as sociedades empresariais, as cooperativas, os empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e facilitando os processos de abertura e registro de atos empresariais.
Assim como a Medida Provisória nº 1040/21 (“MP do Ambiente dos Negócios”), de 29 de março de 2021, as inovações trazidas pela IN 55 têm o intuito de desburocratizar processos aos quais se submetem os empresários no Brasil no dia a dia societário.
A IN 55 modernizou as regras relacionadas ao regramento de nomes das sociedades empresariais, excluindo a proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes e criando a possibilidade de empresários individuais, EIRELIs, sociedades empresárias e cooperativas utilizarem o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial (desde que acompanhado da identificação do tipo societário ou jurídico, quando assim exigido por lei). Assim, a análise de identidade entre denominações pelas Juntas Comerciais irá considerar os nomes empresariais por inteiro (excluindo apenas as expressões relativas ao tipo jurídico), de modo que será vedado somente o arquivamento de nome empresarial idêntico a outro já registrado. Nomes homógrafos também serão considerados idênticos.
Essas alterações visam a eliminar a análise humana e viabilizar mecanismos de análise automática, fazendo o procedimento de arquivamento de atos mais célere.
Com as alterações da IN 55, também passou a ser permitido nos atos submetidos a registro perante as Juntas Comerciais a utilização de técnicas de Visual Law, incluindo elementos gráficos como imagens, fluxogramas e animações, bem como timbres e marcas d’água. O Visual Law é uma solução do Legal Design que utiliza elementos visuais para tornar os conteúdos jurídicos mais claros e compreensíveis para o público em geral.
Outra determinação da IN 55 é que as Juntas Comerciais devem buscar a adoção de recepção de documentos assinados eletronicamente por sistema de terceiros ou Portais de Assinaturas e que podem realizar acordos, contratos ou termos congêneres com autoridades certificadoras para emissão de certificado digital. A esse respeito, a IN 55 também reitera a possibilidade de utilização de qualquer tipo de certificado digital credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outros meios que garantam a comprovação da integridade de documentos eletrônicos, e, ainda, que documentos apresentados em arquivo eletrônico, no caso de não ser possível ter a autenticidade de suas assinaturas realizada mediante consulta, deverão ser acompanhados de declaração de sua veracidade assinada eletronicamente pelo requerente (sócio, titular, administrador etc, ou, ainda, contador ou advogado), sob sua responsabilidade pessoal.
Por fim, uma das principais alterações introduzidas pela IN 55 foi a dispensa do reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos por cartório nos atos apresentados a arquivamento perante a Junta Comercial. A autenticação de cópia, quando o ato exigir o original, poderá ser realizada pelo servidor da Junta, mediante comparação entre original e cópia, ou, ainda, por advogado ou contador da parte interessada.
O nosso escritório está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas a esse respeito e apoiá-los nos mais diversos projetos.