Em 10 de novembro de 2021, o Governo Federal publicou o Decreto n. 10.854/2021 (“Decreto”), que trata da consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.

O Decreto reviu e consolidou cerca de mil decretos, portarias e instruções normativas de natureza trabalhista, que foram reunidos em 15 normas, com o objetivo de desburocratizar procedimentos relacionados à legislação trabalhista, tornando-a mais acessível.

O Decreto trata de algumas normas trabalhistas, institui um programa permanente para desburocratizar as normas laborais, aborda questões de fiscalização das normas de proteção, saúde e segurança no trabalho, entre outras diversas questões relacionadas ao direito do trabalho.

Os principais temas abordados no Decreto são:

A instituição do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista pretende permitir o monitoramento das normas infralegais a cada 2 anos, para que permaneçam atuais, compiladas e consolidadas.

Foram expedidas também portarias e atos normativos regulamentando dispositivos do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal.

O Decreto entrará em vigor em 11 de dezembro 2021, com exceção de algumas disposições relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (artigos 174, § 1º , 177 e 182).

O texto acima não é exaustivo e não representa nem substitui uma recomendação específica sobre o Decreto e a equipe trabalhista do DDSA está à disposição para esclarecimentos.