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Início » PERSE – SETOR EVENTOS, TURISMO, RESTAURANTES, HOTÉIS, CONGRESSOS E FEIRAS BENEFÍCIO FISCAL – ISENÇÃO DE TRIBUTOS E REDUÇÃO DE DÉBITOS ADESÃO ATÉ 31/10/22

Previsão Legal

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse foi instituído pela Lei 14.148/2021.

 Objetivo

Criar condições para que o setor de eventos possa mitigar as perdas decorrentes das medidas de isolamento realizadas para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Diminuição da Carga Tributária e possibilidade de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

  • Alíquota zero: de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 5 anos;
  • Parcelamento: Pagamento dos débitos tributários federais inscritos em dívida ativa perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN com desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e parcelado em até 145 parcelas mensais.

Quem pode se beneficiar?

  • Bares e restaurantes;
  • Hotelaria em geral;
  • Administração de salas de exibição cinematográfica;
  • Prestação de serviços turísticos;
  • Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos; entre outras atividades.

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163/2021 que indica os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE definidos como setor de eventos para fins de adesão ao PERSE. Sendo assim, as pessoas jurídicas (inclusive entidades sem fins lucrativos) que possuem o CNAE principal ou secundário indicado na referida Portaria podem aderir ao programa.

Requisitos para Adesão

  • possuir código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE indicado na Portaria ME nº 7.163/2021;
  • ser cadastrado no Cadastur antes do PERSE. Insta ressaltar que a necessidade do referido cadastro já foi questionada judicialmente por diversas pessoas jurídicas e já existem decisões favoráveis aos contribuintes, as quais estabeleceram não ser necessário possuir cadastro no Cadastur para aderir ao programa.

Prazo de Adesão

Adesão deverá ser realizada até o dia 31 de outubro de 2022, às 19 horas.

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