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A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 (“LGPD”), que versa sobre o tratamento e a privacidade dos titulares dos dados no país, voltou a ser pauta do noticiário e das discussões jurídicas. Sancionada em 2018, inicialmente, prevista para entrar em vigor em fevereiro/2020, foi posteriormente, adiada para agosto/2021. E recentemente, devido à pandemia da Covid-19, o governo adiou mais uma vez o início da vigência, através da Medida Provisória nº 959, publicada em 29.04.2020, desta vez para 03 de maio de 2021.

Após passar pelas duas casas do Congresso, e algumas reviravoltas, no último dia 26, o Senado decidiu pela conversão da Medida Provisória nº 959 em Lei, excluindo o art. 4º, que tratava da LGPD, do texto aprovado, resultando na vigência imediata da LGPD.

Diante de grande repercussão jurídica nas horas que se seguiram à aprovação pelo Senado, a casa publicou nota esclarecendo que a LGPD, somente, entrará em vigor após a sanção presidencial. A expectativa é que, até meados de setembro, teremos a LGPD, finalmente em vigor.

O órgão responsável pela fiscalização e implementação da LGPD é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que, ao que tudo indica, está tomando forma, em decorrência da publicação do Decreto nº 10.474, ocorrida também no último dia 26. O referido Decreto aprovou a estrutura regimental e o quadro dos principais cargos que irão compor o órgão.

Ainda que existam pontos importantes a serem definidos, é inegável a relevância dos últimos acontecimentos para a consolidação da LGPD, uma demanda latente de inúmeros setores da sociedade civil brasileira.

Inclusive, o tema só cresce em importância, além do exponencial aumento da utilização da internet no período da pandemia mundial, destaca-se a propagação mundial da General Data Protection Regulation (“GDPR”), grande fonte de inspiração da LGPD, cujos impactos influenciaram não só países membros da União Europeia, como também países e empresas de todo o globo, que direta ou indiretamente, utilizam os dados de cidadãos europeus e/ou realizam o tratamento de dados em território europeu.

Para o Brasil, importante player na economia global, é urgente a necessidade de adequação às normas e boas práticas internacionais. Essa necessidade se traduz na adequação intersetorial das empresas brasileiras, seja na contratação de parceiros, pessoal e/ou prestadores de serviços, passando pelas atividades de venda, logística, pesquisas, RH, tecnologia e planejamento, de maneira segura, preventiva, responsável, livre e transparente aos artigos da Lei.

Diante da incerteza acerca da data de início da vigência da LGPD, nos últimos meses, muitas empresas de tecnologia aceleraram seus processos de adequação, o que pode ser efetivamente observado nas recentes atualizações de políticas de privacidade e tratamento de dados, amplamente divulgadas.

Apesar das sanções administrativas previstas na LGPD, só começarem a ser aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021, não está afastada a responsabilização civil dos controladores e/ou operadores de dados, pelo judiciário. Inclusive, espera-se um relevante aumento da judicialização de matérias relacionadas ao tratamento de dados, até que haja a adaptação da sociedade a esta nova realidade.

Independente do segmento ou produto da pessoa jurídica, não restam dúvidas que, a entrada em vigor da LGPD afetará todos os setores do país. E o nosso escritório está à disposição, para esclarecer eventuais dúvidas a este respeito e ajudá-los no processo de adequação da sua empresa à LGPD.

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