Recentemente o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) emitiu sua Instrução Normativa de nº 66, alterando, nos manuais de registro de empresa emitidos pelas Juntas Comerciais brasileiras, os dispositivos referentes aos atos de abertura, alteração, transferência e extinção de filiais em estados diferentes do estado da sede da sociedade, visando uniformizar e simplificar o registro de empresa no país.
A instrução normativa determina que as diligências de constituição, modificação e extinção de filiais localizadas em estados diferentes do estado da sede da sociedade devam ser feitas apenas na Junta Comercial do estado da sede, ficando esta responsável pelo envio dos dados dos registros às Juntas Comerciais responsáveis pelos registros das filiais, para armazenamento.
Outra alteração relevante refere-se à possibilidade de extensão automática da proteção e exclusividade do nome empresarial da sede às filiais, caso sejam apresentadas à Junta Comercial da sede os comprovantes dos processos de viabilidade devidamente concluídos perante as Juntas Comerciais das filiais. Caso a viabilidade das filiais não seja previamente realizada, será necessário arquivar na Junta Comercial do estado das filiais o documento de alteração do nome empresarial registrado na Junta Comercial da sede, a fim de que o nome empresarial também seja alterado nas Juntas Comerciais dos estados das filiais.
De forma geral, a Instrução Normativa nº 66 simplifica e desburocratiza os processos de abertura, alteração, transferência e extinção de filial em outro estado, considerados historicamente como excessivamente burocráticos e morosos. Com a adoção de sistemas eletrônicos pela maioria das Juntas Comerciais brasileiras, tal instrução normativa se adere aos esforços da atual equipe econômica do governo brasileiro para facilitar procedimentos e reduzir consideravelmente custos para empreender no país.