Relembramos que a aprovação de contas e demonstrações financeiras do exercício fiscal das sociedades encerrado em 31 de dezembro de 2023 deverá ser realizada até o dia 30 de abril de 2024, conforme legislação em vigor. Caso o exercício social termine em outra data, as aprovações deverão ocorrer nos quatro meses seguintes ao término do exercício.
Nesse sentido, independentemente de seu porte ou faturamento, as sociedades limitadas deverão aprovar suas contas anuais e demonstrações financeiras mediante a realização de reunião de sócios, e as sociedades por ações devem fazer o mesmo por meio da realização de assembleia geral.
As sociedades poderão aproveitar tais reuniões para, além da aprovação de contas, eleger ou reeleger diretores e/ou membros do conselho de administração. Ainda, tais encontros poderão ser realizados virtualmente, desde que haja previsão nesse sentido no Contrato Social/Estatuto Social.
No caso de a reunião de sócios ou assembleia geral não contar com a presença de todos os sócios e/ou acionistas, é necessário o cumprimento dos requisitos legais de convocação.
A respeito da necessidade de publicação de demonstrações financeiras em jornais, as regras atualmente vigentes para as sociedades por ações de capital fechado são:
(i) Todas as companhias deverão publicar as demonstrações em jornal de grande circulação no local da sede da companhia, independentemente do número de acionistas e valor de patrimônio líquido; e
(ii) As companhias com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) podem publicar suas demonstrações através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e disponibilizá-las no site da companhia.
Sociedades limitadas, independentemente de seu porte, estão dispensadas de realizar a publicação das demonstrações financeiras.
O não cumprimento da obrigação legal de aprovação de contas pode acarretar efeitos como o cancelamento do registro da sociedade por inatividade pela Junta Comercial (com possível repercussão junto à Receita Federal e às Fazendas estadual e municipal), além da exposição da sociedade aos riscos de, por exemplo, não estar apta a participar de licitações e obter financiamentos junto a instituições financeiras. Ademais, enquanto não aprovadas as contas sem ressalvas, os administradores e membros do conselho fiscal permanecem responsáveis pelos atos praticados nos respectivos exercícios.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e assessorá-los no cumprimento dessa obrigação.