Foi publicado, no início de setembro, decreto que dispõe sobre os princípios e as normas para a fiscalização de produtos controlados pelo Comando do Exército no Brasil, revogando assim a antiga legislação que abordava o assunto, datada de 2000.
A classificação de um produto controlado pelo Exército tem por premissa básica a existência de poder de destruição (i.e. explosivos) ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do país.
Com o surgimento de novos produtos considerados passível de controle, o novo decreto ampliou a classificação de produtos controlados e alterou parte de suas classificações quanto ao tipo, como, por exemplo, o que seria armas de fogo, munição e produtos químicos e os separou por grupos mais restritos dentro de cada um dos tipos. Vale destacar que nem todo produto controlado é proibido, podendo seu uso ser apenas restrito.
Para auxiliar na aplicação da legislação, foi instituído o Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados – SisFPC, com a finalidade de promover a regulamentação, a autorização e a fiscalização de atividades referentes aos produtos controlados. Adicionalmente, o decreto traz normas quanto à fabricação, comércio, importação, exploração, colecionamento, entre outras utilizações de tais produtos.
A equipe do DDSA está à disposição para auxílio na obtenção de autorizações e licenças que envolvam produtos controlados, bem como para prestar esclarecimentos adicionais sobre o assunto em tela.