MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.171/23 Alterações na tributação no tocante a investimentos no exterior e atualização da tabela básica para incidência do imposto de renda da pessoa física

Aplicação financeira De acordo com as alterações introduzidas na legislação fiscal pela Medida Provisória 1.171/2023, os rendimentos auferidos por pessoas físicas no exterior relativos a aplicações financeiras estarão submetidos à incidência do IRRF no período de apuração em que forem efetivamente percebidos (i.e., resgate, alienação, amortização, vencimento ou liquidação), sendo certo que as alíquotas de […]