De acordo com o disposto em sua Circular nº 3.795 de 16 de junho de 2016, o Banco Central do Brasil (“BCB”) realizará o Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País (“Censo 2020”).
As declarações requisitadas pelo Censo 2020 terão como ano-base 2019, e deverão ser entregues ao BCB por meio de plataforma eletrônica disponibilizada na página oficial da instituição (clique aqui), até as 18 horas do dia 15.08.2020, conforme definido pela mencionada Circular.
É obrigatória a apresentação das declarações pelas:
(i) pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a USD100.000.000,00 (cem milhões de dólares) em 31 de dezembro do ano-base;
(ii) fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a USD100.000.000,00 (cem milhões de dólares) em 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
(iii) pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a USD10.000.000,00 (dez milhões de dólares), em 31 de dezembro do ano-base.
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos pela Circular, sujeitam os responsáveis à multa de até BRL250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
O BCB divulgou o Manual do Declarante em sua página na internet (clique aqui), e a equipe societária do De Luca, Derenusson, Schuttoff & Advogados permanece disponível para assessorá-lo nesta questão.