Através da Recomendação CNJ nº 45 de 17.03.2020, o CNJ determinou às Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo Coronavírus, causador da COVID-19, pelos delegatários e/ou responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro, dentre as quais: (i) suspensão ou redução do horário do expediente externo e do atendimento ao público, em consonância com as orientações das autoridades locais e nacionais de Saúde Pública; (ii) autorização do trabalho remoto de colaboradores das serventias, desde que compatíveis com a modalidade de prestação de serviço extrajudicial; (iii) designação de regime de plantão em caso de suspensão das atividades extrajudiciais, observando-se os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde no contato com o público, para atendimento de pedidos urgentes como certidões de nascimento e óbitos; e (iv) suspensão dos prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.
Continuando, nos termos do Provimento CNJ nº 91 de 22.03.2020, em complemento à recomendação acima, o CNJ determinou que os notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente devem acatar as determinações das autoridades municipais, estaduais e nacionais de saúde pública, emanadas na forma da lei e que imponham a redução do atendimento ao público ou a suspensão do funcionamento da serventia, ressalvando e excetuando, da mesma forma, a lavratura e os registros de nascimento e óbito.
Por seu turno, e na mesma linha, o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo editou o Provimento CG nº 08/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo em relação ao vírus COVID-19. Nos termos deste provimento, foram autorizados: (i) a imediata suspensão do funcionamento das unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo; (ii) a suspensão dos prazos para a prática dos atos de notas e de registro; (iii) a determinação da prestação destes serviços em regime de plantão, que poderá ser presencial, virtual, ou por outro modo de atendimento a distância, incluindo os números dos telefones fixo, celular, WhatsApp e Skype, além dos demais que estiverem disponíveis para atendimento ao público, que deverão ser divulgados em cartaz a ser afixado na porta da unidade, facilmente visível, nas páginas de Internet e, quando possível, nas Centrais Eletrônicas das respectivas especialidades dos serviços.
Conforme o caso e a critério do oficial ou delegado responsável, o plantão presencial terá duração não inferior a duas hora. Já o plantão a distância terá duração não inferior a quatro horas, podendo o responsável pela unidade adotar ambos. Os plantões pelas unidades que suspenderem o funcionamento abrangerão: (i) as emissões de certidões; (ii) os registros de nascimento e de óbito; (iii) as habilitações e os registros de casamento quando justificada a urgência; (iv) os registros de contratos de garantias reais sobre bens móveis e imóveis que sejam condição para a liberação de financiamentos concedidos por instituições de crédito, observados o controle do contraditório e a ordem cronológica de apresentação dos títulos; (v) as sustações de protesto; (vi) os repasses das parcelas dos emolumentos aos credores previstos na Lei Estadual nº 11.331/2002; (vii) as comunicações ao Portal do Extrajudicial necessárias para a geração de guias de recolhimento dos emolumentos devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e (viii) os demais atos notariais e de registro que forem compatíveis com a estrutura de funcionários.
A equipe imobiliária do DDSA – De Luca, Derenusson, Schutoff Advogados está à inteira disposição para maiores esclarecimentos e auxílio em casos envolvendo contratos e negociações imobiliárias, inclusive enquanto perdurarem as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo Coronavírus.