DDSA

Início » CORONAVÍRUS E COMPANHIAS AÉREAS: MP DO GOVERNO FEDERAL

Diante do aumento de casos de infectados por coronavírus e com as solicitações para evitar o aumento de contaminação, o setor das Companhias Aéreas é um dos mais prejudicados, com um significativo número de cancelamentos e quedas abruptas de voos nacionais e internacionais. Na noite de ontem (18/03), o Governo Federal assinou uma Medida Provisória (MP) que concede algumas medidas para minimizar os efeitos do surto viral, proporcionando liquidez e fluxo de caixa para as empresas.

Dentre as medidas, destacam-se:

  • Diferimento no reembolso de passagens, com ampliação do prazo para o reembolso em dinheiro daquelas canceladas por conta do coronavírus para 12 (doze) meses a passageiros que efetuarem a solicitação até 31 de dezembro de 2020;
  • Auxílio do Governo Federal por meio de linhas de crédito de bancos públicos, sendo eles Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • Alteração no cronograma do pagamento de contribuições fixas e variáveis das administradoras de Terminais Aeroportuários, postergando o pagamento de vencimentos de outorga para 18 de dezembro.

O Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, também anunciou que o Governo está elaborando um decreto para a suspensão das tarifas aeroportuárias, que irá adiar os pagamentos que deveriam ser efetuados entre março e junho para setembro a novembro.

A equipe de Direito Aeronáutico do De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados – DDSA está apta para solucionar quaisquer dúvidas sobre o assunto e auxiliar nossos clientes neste momento excepcional da conjuntura nacional e internacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *