O setor aeronáutico foi um dos mais atingidos com a pandemia do COVID-19 e as medidas restritivas que exigiram o distanciamento e/ou isolamento social (conforme aplicável).
Com uma significativa queda na demanda e cancelamento de voos internacionais e redução no mercado doméstico e com receio de desencadear uma crise sem precedentes na área, que representou 1,9% do PIB, com um impacto de 131 de bilhões de reais em 2018, além de ser fundamental no transporte de carga de medicamentos e equipamentos médico-hospitalares, o Governo Federal implementou por meio de Medida Provisória as seguintes medidas:
(i) para aqueles contratos de concessão de aeroportos firmados pelo Governo federal, as contribuições fixas e as variáveis com vencimento no ano de 2020 poderão ser pagas até o dia 18 de dezembro de 2020.
(ii) o prazo para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas será de 12 (doze) meses, observadas as regras do serviço contratado e mantida a assistência material, nos termos da regulamentação vigente.
(iii) os consumidores serão isentos das penalidades contratuais, por meio da aceitação de crédito para utilização no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo contratado.
Além das medidas acima implementadas através da Medida Provisória No. 925 de 18 de março de 2020, o Governo está analisando:
- Tarifas de navegação aérea: os vencimentos de março, abril, maio e junho de 2020 serão postergados para, respectivamente, setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Diferimento das outorgas aeroportuárias para o final do ano ao invés de ser pago em julho.
- Linhas de crédito de bancos públicos, sendo eles Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o capital de giro e financiamento das empresas
- Abono do cancelamento de slots do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas até 24 de outubro de 2020.
- Extensão, por 120 dias, da renovação de habilitações, certificados e licenças de aviação civil.
Ressaltamos que diante das tantas variáveis que apresentam-se dia após dia no contexto da pandemia do COVID-19 e seus impactos na economia, o Governo continua a avaliar as muitas medidas para o setor aéreo e portanto por ora, as medidas listadas acima estão ainda em estudo.
A equipe de Direito Aeronáutico do De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados – DDSA está à disposição para outros esclarecimentos sobre o tema.