I – RECEITA FEDERAL POSTERGA PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO PIS/COFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E ISENTA O IOF INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO – BENEFÍCIOS IMEDIATOS PARA AS EMPRESAS
A Receita Federal do Brasil, visando aliviar os efeitos da crise para as empresas, prorrogará o recolhimento do:
*PIS/ Pasep – Programa de Integração Social/ o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
* COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e
* da Contribuição Patronal para a Previdência Social, paga pelos empregadores.
O pagamento dessas contribuições, ficou postergado para os meses de agosto a outubro.
O Secretário da Receita Federal também anunciou a total desoneração, por 90 dias, do IOF/crédito – Imposto sobre Operações Financeiras sobre operações de crédito. A medida terá como objetivo baratear as linhas emergenciais de crédito já anunciadas pelo governo. Portanto, esse IOF que antes incidia à alíquota de 3% incidirá agora à alíquota de 0.
Finalmente, através da Instrução Normativa RFB nº 1.930/2020, postergou a entrega da declaração do ajuste anual do imposto de renda da pessoa física para até do dia 30 de junho de 2020.
II – A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PRORROGOU O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS – DIRPF
No dia 01/04/2020 (quarta-feira) foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.930/2020, a qual prevê a prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas – DIRPF para o dia 30/06/2020, haja vista a pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Além disso, a referida Instrução Normativa dispõe que não será mais necessário informar na DIRPF o número constante no recibo de entrega da declaração referente ao ano calendário de 2018, exercício de 2019.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Equipe Tributária DDSA