O Decreto no. 10.332/2020 instituiu a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, mediante o uso de tecnologia da informação e comunicação no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O documento faz referência e altera o Decreto no 9.319/2018 sobre a Estratégia Brasileira para a Transformação Digital – E-Digital, e aborda diversos objetivos do Governo Digital até 2022, em especial:
(a) A simplificação e agilização da abertura, da alteração e da extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em 1 (um) dia;
(b) A transformação de todas as etapas e dos serviços públicos digitalizáveis;
(c) O desenvolvimento de projetos de pesquisa e inovação com parceiros do Governo Federal, instituições de ensino superior, setor privado e terceiro setor;
(d) A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no âmbito do Governo Federal e garantia da segurança das plataformas do Governo Digital, ainda para o ano de 2020;
(e) A implementação de meios de pagamentos digitais para, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança;
(f) A disponibilização conjuntos de dados por meio de soluções de blockchain na administração pública federal; e
(g) Firmar parcerias com instituições representativas da indústria de tecnologia da informação, comunicação e de identificação digital, com reconhecida participação colaborativa.
Busca-se, portanto, instituir a transformação digital no Poder Público, gerando maior otimização no acesso de dados e no compartilhamento de informações, e por consequência, uma menor burocracia e agilidade nos serviços públicos no Brasil.
A equipe societária do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas ou auxiliar no assunto.