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Início » Diário de Bordo Eletrônico para aviação geral

Temos observado nos últimos anos a tendência de migração de documentos impressos para versões digitais nas mais diversas áreas de nossa vida diária, como por exemplo, a substituição dos documentos de habilitação de condutores, e os próprios documentos dos veículos aéreos e terrestres, sendo substituídos por versões digitais.

No campo da aviação não é diferente, acompanhamos diariamente a evolução da tecnologia e a incorporação de novos recursos no cotidiano da área. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), por exemplo, em 18 de novembro de 2022, emitiu a primeira autorização de utilização de Diário de Bordo Eletrônico (eDB) voltada à aviação geral. O novo documento substituiu o papel, permitindo o compartilhamento de informações essenciais à operação aérea e o melhor controle de manutenção da aeronave, garantindo atendimento às exigências dos manuais e maior segurança às operações, agora de forma completamente digital. Trata-se da primeira autorização emitida para aeronave privada sob regras do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 91. Já houve autorização voltada a operações regidas pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 135 e pelo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 90.

O aval concedido pela ANAC é registrado nas Especificações Operativas da empresa e permite que o operador não seja mais obrigado a portar o documento impresso, bastando o porte de um dispositivo eletrônico que hospede o seu sistema eDB. O processo para concessão da autorização para utilização do eDB inclui, além da análise dos requisitos operacionais e funcionais do sistema, a verificação do atendimento dos requisitos de segurança de informação.

Em relação às empresas aéreas, a digitalização traz diversos benefícios, que vão desde a simples organização de dados e documentos, a fundamentação de decisões estratégicas, redução de custos, até a agilidade na inserção de dados. Uma empresa de taxi aéreo, por exemplo, pode realocar suas aeronaves de forma mais inteligente após uma análise técnica dos diários de bordo, economizando estrutura logística e, consequentemente, reduzindo seus gastos. Outra vantagem do sistema eletrônico é a maior acessibilidade das informações para a manutenção da aeronave, fator relevante para a segurança do transporte aéreo.

A utilização dos sistemas digitais deve ser previamente autorizada pela Agência e o interessado conta com apoio da ANAC durante todo o processo para a migração de físico ao digital. A ação faz parte do Programa de Transformação Digital (PTD), que foi lançado em julho de 2022 para modernizar a aviação, auxiliando operadores no processo de adoção de ferramentas eletrônicas e automatização. Inclusive, há uma página na plataforma do governo (.Gov) do Programa de Transformação Digital com orientações sobre como solicitar a autorização para o uso de sistemas digitais, incluindo, entre outros, o programa de adesão ao Diário de Bordo Eletrônico.

Para mais informações sobre o PTD: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/programa-de-transformacao-digital

A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados continuará a monitorar o tema e a atualizar seus clientes e parceiros.

Fontes:

https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2022/anac-autoriza-diario-de-bordo-eletronico-para-aviacao-geral

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/programa-de-transformacao-digital

https://aeroin.net/diario-de-bordo-eletronico-edb-para-aviacao-geral-esta-liberado-pela-anac/

https://www.cavok.com.br/lider-aviacao-e-a-primeira-do-brasil-a-ser-autorizada-a-usar-o-diario-de-bordo-digital

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