Relembramos que, de acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil (BCB) 279/2022, as pessoas físicas ou jurídicas que sejam residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil e que detenham recursos no exterior que somados totalizem montante igual ou superior a USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) devem declarar tais recursos periodicamente ao BCB, por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
(i) Aqueles que possuem USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou mais na data base de 31 de dezembro de cada ano-base deverão apresentar a declaração anualmente; e (ii) aqueles que possuem recursos que totalizem mais de USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base deverão apresentar a declaração trimestralmente.
Os prazos para a entrega das declarações são os seguintes:
● Para a declaração anual: de 15 de fevereiro a 5 de abril (até às 18 horas, horário de Brasília) do ano subsequente;
● Para a declaração trimestral:
(i) para a data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
(ii) para a data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano; e
(iii) para a data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.
O não cumprimento da obrigação pode levar à aplicação de multas que variam de 1% (um por cento) do valor sujeito a registro/declaração, limitado a R$ 25.000,00, no caso de inobservância dos prazos, até 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro/declaração, limitado a R$ 250.000,00, em caso de fornecimento de informação falsa ao BCB.
Observamos que, em razão da promulgação da Lei n. 14.754/2023 (decorrente do PL das Offshores e dos fundos exclusivos), a elaboração dos balanços das pessoas jurídicas estrangeiras é imprescindível para o bom cumprimento das obrigações fiscais no Brasil, incluindo a DCBE.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e assessorá-los em relação a este tema.