DDSA

Início » Envio de Declaração Econômico-Financeira ao Bacen

Relembramos que, de acordo com a Lei Federal 14.286/2021 e Resoluções do Banco Central do Brasil (BCB) 278, 281 e 348, que regulamentam investimento estrangeiro no Brasil, as sociedades brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto deverão submeter informações periódicas ao BCB, por meio da Declaração Econômico-Financeira (DEF).

De acordo com a regulamentação aplicável em vigor, as regras para a submissão de tais informações são as seguintes:

Declaração Trimestral: deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base específica de cada ano, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Os prazos de entrega das declarações trimestrais são:

(a) para a data-base de 30 de dezembro de 2023: de 1º de janeiro a 31 de março;

(b) para a data-base de 31 de março de 2024: de 1º de abril a 30 de junho;

(c) para a data-base de 30 de junho de 2024: de 1º de julho a 30 de setembro; e

(d) para a data-base de 30 de setembro de 2024: de 11 de novembro a 31 de dezembro de 2024.

Declaração Anual: deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

A declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de 2023 deverá ser submetida de 1º de julho de 2023 até as 18:00h de 15 de agosto de 2024.

Declaração Quinquenal: deve ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto que, na data-base de 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco), tiver ativos totais em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A data de entrega para a declaração quinquenal é entre os dias 1º de janeiro e 31 de março do ano subsequente, sendo que não haverá declaração anual nos anos em que a declaração quinquenal é apresentada.

No caso de descumprimento destas obrigações, seja pelo não fornecimento das informações exigidas ou pela prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas nas normas em vigor, a sociedade poderá incorrer em multas que variam entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e assessorá-los em relação a este tema.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *