As transações de compra e venda de aeronaves nos Estados Unidos — sejam novas ou usadas — continuam inseridas em um contexto tarifário complexo e incerto, especialmente diante do fim da suspensão tarifária de 90 (noventa) dias anunciada pelo governo Trump no início de abril, com término previsto para 9 de julho de 2025.
As tarifas podem impactar significativamente as operações de importação permanente para os EUA, não apenas no que se refere às aeronaves propriamente ditas, mas também aos seus motores, componentes, materiais e peças. Nesse cenário, têm se tornado cada vez mais frequentes, no setor aéreo, discussões sobre o adiamento ou mesmo o cancelamento de negociações, como resultado direto da imprevisibilidade tarifária.
Do ponto de vista dos compradores, a estratégia mais prudente para mitigar esses riscos e evitar aumentos de custo é buscar no mercado aeronaves consideradas como de fabricação norte-americana ou que estejam isentas de tarifas com base no Acordo Estados Unidos-México-Canadá (USMCA). No entanto, essas aeronaves, atualmente em número reduzido, tendem a ser ofertadas a valores mais elevados — o que, paradoxalmente, pode ainda representar uma alternativa financeiramente mais vantajosa frente à importação de uma aeronave similar sujeita à aplicação de tarifas.
Independentemente da escolha, é fundamental que os compradores realizem, antes da assinatura de qualquer carta de intenção (Letter of Intent – LOI), uma análise criteriosa do histórico da aeronave envolvida na transação, especialmente no que se refere às tarifas incidentes e às possíveis isenções aplicáveis. Dada a complexidade das atuais regras tarifárias, cada aeronave passa a possuir um verdadeiro “DNA” tributário próprio, influenciado não apenas pelo seu local de fabricação, mas também pela origem de seus motores, componentes e demais peças.
Nesse contexto, recomenda-se que as LOIs passem a incluir cláusulas específicas para tratar da alocação de riscos relacionados às tarifas. Uma prática que vem ganhando espaço é a realização dessas inspeções fora dos Estados Unidos — especialmente na Europa.
Por fim, os contratos de compra e venda devem incluir cláusulas específicas tratando das questões tarifárias, prevendo, por exemplo, hipóteses de rescisão caso ocorra alteração nas tarifas aplicáveis após a assinatura do contrato. Também é recomendável a inserção de disposições que estabeleçam a obrigação, geralmente atribuída ao vendedor, de apresentar documentação comprobatória relativa às isenções ou incidências tarifárias aplicáveis à aeronave, seus motores e componentes. Adicionalmente, é prudente prever cláusulas de indenização em caso de fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omissões relevantes que resultem em prejuízo à parte compradora.