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Início » Fomento Tributário Mineiro Para Empresas Aéreas

A excessiva taxação dos insumos, serviços e movimentações financeiras tem sido constantemente apontada como empecilho para aqueles que buscam investir e fazer negócios no Brasil. Com a expectativa de diminuir essa barreira em seu território, o Governo de Minas Gerais concedeu novo benefício tributário para atrair mais companhias aéreas para o estado. Por meio dessa medida, busca incentivar investimentos a partir das operações das próprias empresas, trazendo mais voos e fomentando o turismo de negócios e de lazer, o que tem potencial para gerar empregos e renda.

O Decreto 48.566, datado de 26 de janeiro de 2023, prevê a concessão de isenção ou redução de base de cálculo do ICMS sobre querosene de aviação (QAV) às companhias aéreas que aderirem ao protocolo de intenções com o governo mineiro. A alíquota modal do combustível em Minas é 18%, mas o benefício pode variar de isenção do imposto à aplicação de alíquotas de 2%, 4%, 5% ou 7%, a depender do cumprimento total ou parcial das regras estabelecidas no regulamento.

O decreto atende as empresas que implementarem um Centro Internacional de Conexões de Voos, chamado hub aéreo, no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, localizado em Confins, na região metropolitana da capital. Para isso, a empresa interessada terá de seguir um conjunto regras, começando pela necessidade de operar um centro de manutenção de aeronaves dentro do território mineiro; operar um número mínimo de oitenta voos que tenham decolagens realizadas no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte; estar operando um número mínimo de três destinos internacionais em duas aeronaves de corredor duplo e uma de corredor simples; assim como realizar cinco voos semanais internacionais em aeronave de corredor duplo e, por fim, ter voos regulares em, no mínimo, 14 cidades de Minas Gerais, todos os requisitos a serem implantados e adimplidos até o último dia do ano vigente.

Além da novidade voltada especificamente para incentivar as operações de grande porte no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, vale lembrar que Minas Gerais já possuía um Tratamento Tributário Setorial (TTS) voltado ao modal aéreo, que provém do incentivo fiscal instituído pela Lei 6.763/1975, padronizada a partir de 2015 por meio da Resolução nº 4.751/2015, visando a sua uniformização por segmento econômico. Esse TTS prevê cargas tributárias para o QAV que variam de 4% a 10%, também com vinculação ao cumprimento de metas, válidas para operações a partir de qualquer aeroporto mineiro.

Conforme confirmado pela Receita Estadual de Minas Gerais, os benefícios em questão vão coexistir com os incentivos já existentes, pois o regime especial voltado ao hub se restringe ao Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, enquanto o TTS Modal Aéreo se aplica a operações nos demais aeroportos do estado. Os adeptos do regime podem receber ambos os benefícios, bastando que se enquadrem nos requisitos delimitados.

Os Regimes Especiais de Tributação do Estado de Minas Gerais podem proporcionar uma significativa redução tributária por meio da concessão de crédito presumido de ICMS, dentre outros benefícios. Agora, com a vigência do Decreto 48.566, a junção de ambos os benefícios torna o estado de Minas Gerais uma base de operações bastante atraente para as empresas que detêm as condições mínimas para o enquadramento em ambos os benefícios.

As companhias que conseguirem cumprir todos os requisitos terão o ICMS do QAV zerado, mas o decreto prevê também a redução da base de cálculo do imposto para as empresas que consigam atender ao regramento de forma proporcional, com a carga efetiva do ICMS podendo variar de 2% a 7%. Assim, fica isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação o QAV com destino à empresa de transporte aéreo regular de passageiros em operação de Centro Internacional de Conexões de Voos no Aeroporto Internacional Tancredo Neves.

Para pleitearem o benefício fiscal, as requerentes devem procurar a Invest Minas e assinar o protocolo de intenções com o estado, fixando as regras dos compromissos para as partes. Feito isso, as companhias receberão um Regime Especial de Tributação concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda. O pedido de regime especial deverá ser formalizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual e instruído com o planejamento de voos da empresa de transporte aéreo, nos termos do Decreto nº 44.747/2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos.

Com isso, o estado de Minas Gerais dá mais um grande passo para se tornar o centro nevrálgico da malha aérea nacional. Com o oferecimento de condições benéficas, que já eram tentadoras antes do referido decreto, atrai não só as pequenas operadoras aéreas, mas também as companhias maiores, com capacidade para operar aeronaves de grande porte e rotas internacionais, que encontram nesse momento condições ideais para adotar o HUB do aeroporto de Belo Horizonte como parada obrigatória.

A equipe de Direito Aeronáutico e Tributário do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados continuará a monitorar o tema e a atualizar seus clientes e parceiros.

Fontes:

http://www.fazenda.mg.gov.br/noticias/2022/2023.01.27_hub_aereo/

https://www.secretariageral.mg.gov.br/Noticias/Detalhe/5253#:~:text=Foi%20publicado%20no%20Di%C3%A1rio%20Oficial,inten%C3%A7%C3%B5es%20com%20o%20governo%20mineiro.

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/2023/d48566_2023.html

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