A aquisição de uma aeronave executiva é apenas o início de uma relação que envolve questões operacionais, regulatórias, financeiras e jurídicas bastante particulares. Para muitos proprietários, a contratação de uma empresa especializada em gestão de aeronaves é a alternativa mais eficiente para lidar com tripulação, manutenção, hangaragem, seguros, planejamento de voos e demais atividades relacionadas à operação.

No Brasil, contudo, a escolha da empresa administradora deve ir além da comparação de custos e da conveniência operacional. É essencial compreender qual será efetivamente o papel da administradora e, sobretudo, quem exercerá o controle operacional da aeronave.

Gestão não significa necessariamente operação:

Uma empresa administradora pode prestar uma ampla variedade de serviços, incluindo contratação e administração de tripulantes, coordenação de manutenção, acompanhamento de programas de motores, contratação de seguros, pagamento de fornecedores, elaboração de orçamentos, planejamento de voos e controle da documentação da aeronave.

Isso não significa, entretanto, que ela seja necessariamente a operadora da aeronave perante a regulamentação brasileira.

Essa distinção é particularmente relevante porque a estrutura jurídica e operacional deve ser compatível com a utilização efetivamente pretendida para a aeronave.

Uma aeronave utilizada exclusivamente em operações privadas está sujeita a uma estrutura regulatória distinta daquela aplicável ao transporte remunerado de terceiros. 

Da mesma forma, aeronaves integrantes de programas de propriedade compartilhada estão sujeitas às regras específicas do RBAC nº 91K.

Já a exploração comercial da aeronave para a prestação de serviços de transporte aéreo público exige estrutura operacional adequada e o cumprimento dos requisitos regulatórios aplicáveis, inclusive aqueles previstos nos RBAC nº 119 e nº 135.

Por isso, estruturas que procurem apresentar como simples “administração” uma atividade que, na prática, corresponda à exploração comercial da aeronave merecem especial atenção.

Controle operacional: uma questão central

Um dos pontos mais importantes na estruturação da relação entre proprietário e administradora é identificar claramente quem possui a autoridade e a responsabilidade pelas decisões relacionadas à operação da aeronave.

O contrato deve refletir a realidade operacional.

Não basta atribuir determinada responsabilidade a uma parte no documento se, na prática, outra empresa estiver tomando as decisões relevantes relacionadas à tripulação, manutenção, planejamento e realização dos voos.

Essa análise se torna ainda mais importante quando o proprietário pretende disponibilizar a aeronave para voos remunerados nos períodos em que não estiver utilizando o ativo.

Nessas situações, é fundamental estruturar corretamente a relação entre propriedade, administração e operação comercial, evitando que uma estrutura apresentada como privada possa, na prática, caracterizar uma prestação irregular de serviços de transporte aéreo público.

Cinco pontos de atenção antes da contratação

Antes de contratar uma empresa administradora, alguns aspectos merecem especial atenção.

1. Estrutura regulatória

O proprietário deve compreender exatamente sob qual estrutura a aeronave será operada e verificar se a empresa possui as autorizações e certificações necessárias para as atividades que pretende efetivamente desempenhar.

2. Segurança operacional

Histórico operacional, qualificação e treinamento da tripulação, procedimentos internos, manutenção da aeronave e mecanismos de gerenciamento de riscos devem fazer parte da análise prévia da administradora.

3. Transparência financeira

O contrato deve estabelecer de maneira clara as taxas de administração, despesas reembolsáveis, critérios para contratação e pagamento de fornecedores, eventuais descontos ou benefícios comerciais e, quando aplicável, os critérios de divisão das receitas provenientes da exploração comercial da aeronave.

O proprietário deve ter condições de identificar com transparência quanto efetivamente custa administrar e operar seu ativo.

4. Seguros e responsabilidades

É importante verificar não apenas a existência da cobertura securitária adequada, mas também quem figura como segurado, quais operações estão efetivamente cobertas e como as responsabilidades são distribuídas entre proprietário, administradora e eventual operador da aeronave.

5. Contrato de administração

O contrato deve refletir a estrutura operacional efetivamente adotada e disciplinar, entre outros pontos, o controle operacional, a contratação e supervisão da tripulação, manutenção, despesas, seguros, utilização da aeronave, prestação de contas, responsabilidades das partes e hipóteses de término da relação.

Preço não deve ser o único critério

As taxas de administração naturalmente fazem parte da decisão. Mas uma proposta aparentemente mais econômica pode não representar a melhor alternativa quando acompanhada de pouca transparência sobre custos, fragilidades operacionais ou uma estrutura regulatória inadequada.

Em aviação executiva, segurança, compliance e transparência devem caminhar juntos.

A empresa administradora terá acesso cotidiano a um ativo de elevado valor e poderá participar de decisões diretamente relacionadas à sua operação, manutenção e preservação. Sua escolha, portanto, deve ser tratada como uma decisão estratégica — e não apenas como a contratação de mais um prestador de serviços.

Uma boa estrutura de gestão começa com perguntas relativamente simples, mas fundamentais: quem administra, quem opera e quem responde?

Quando essas respostas estão claras tanto na documentação quanto na prática operacional, proprietário e administradora têm bases muito mais sólidas para construir uma relação segura, eficiente e duradoura.

Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. A estrutura regulatória e contratual aplicável deve ser analisada individualmente de acordo com as características da aeronave, de seu proprietário e da operação pretendida.