No dia 29 de abril de 2021, a Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”), em promoção de mais uma edição do evento “Segurança em Foco”, coordenou a realização do palestra de tema “Os riscos do transporte aéreo clandestino para a segurança operacional”. O evento iniciou com uma abordagem teórica sobre o conceito de transporte aéreo clandestino de passageiros, popularmente conhecido como “TACA” (Táxi Aéreo Clandestino”), trazido pela Resolução Nº 472 da ANAC. Segundo o disposto na referida norma, TACA é o “serviço de transporte aéreo de passageiro realizado por pessoa física ou jurídica, de forma remunerada, em desacordo ou sem certificado, autorização ou outorga, conforme aplicável, para a realização deste serviço”.
O TACA, além de estar à margem da regulamentação aplicável ao seu tipo de operação, muitas vezes, seus operadores aéreos apresentam informações inexatas e documentos fraudulentos, sobre sua atividade; deixam de cumprir fielmente com os requisitos operacionais impostos pela ANAC; ocultam horas no diário de bordo; realizam manutenção clandestina, também conhecida como “MACA” (“Manutenção Clandestina”), violando de forma direta e evidente diversas normas aplicáveis ao setor. Trata-se, portanto, de uma operação invariavelmente precária e altamente perigosa, uma vez que sua prática atinge diretamente um dos mais importantes pilares da aviação, a segurança operacional.
Sob um viés histórico, já foi comprovado que o TACA estaria vinculado à diversos acidentes aéreos ocorridos no passado, motivo pelo qual a ANAC está elaborando uma pesquisa a partir da correlação entre os referidos eventos danos a fim de esclarecer e pontuar todos os riscos que o circundam.
Outro fato relevante sobre a prática do TACA é que sua operação atinge diretamente e de forma negativa o mercado de aviação, uma vez que, embora de altíssimo risco, por estar geralmente associada à valores inferiores àqueles praticados por operadores de Taxi Aéreo, bem como à “facilidades” que, embora expressamente vedadas por lei ou regulamentos (como por exemplo, a não emissão de notas fiscais ou a realização de pousos em locais não regulados pela ANAC) são ofertadas ao consumidor, o TACA estabelece uma concorrência desleal para com os operadores aéreos que seguem fielmente as normas e regulamentos impostos aos demais players no mercado de aviação, em especial ao Taxi Aéreo.
Com o intuito de conscientizar o consumidor acerca dos riscos da prática do TACA e, com isso, permitir uma fiscalização “descentralizada” através da população, a ANAC lançou a plataforma digital “Voe Seguro” (disponível em https://sistemas.anac.gov.br/voeseguro/), além do canal de denúncia que pode ser acessado através do link https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac. Através dos referidos veículos o consumidor poderá obter informações relevantes e eficientes acerca do transporte aéreo público não-regular na modalidade de táxi-aéreo e reportar, de forma anônima, a prática de atividades irregulares, ampliando, portanto, consideravelmente o alcance do regulador para combate ao TACA.
A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff e Advogados continuará a monitorar os principais temas e manterá seus clientes e colaboradores informados.