DDSA

Em face da ausência de auxílio pela Prefeitura de São Paulo, que até o momento não editou nenhuma norma prorrogando o recolhimento dos tributos municipais, em decorrência da crise deflagrada pela COVID-19, contribuintes têm ingressado no judiciário e obtido liminares para prorrogar o recolhimento das exações municipais.

A 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, ao analisar o pedido liminar de um contribuinte, prorrogou o recolhimento do ISS pelo prazo de 90 dias. O Juízo entendeu pela necessidade de prorrogação do referido gravame, pelo fato do contribuinte não estar exercendo suas atividades normalmente:

“(…) Verifica-se que a atividade preponderante da impetrante foi impactada diretamente pelos Decretos do Estado e do Município de São Paulo, estando impedida de exercer sua atividade preponderante, o que culmina na queda de receita e compromete os pagamentos dos salários e dos tributos.

Ainda que a impetrante se encontre em funcionamento nas atividades secundárias, sua atuação está reduzida. Contudo, os tributos incidentes sobre a folha de pagamento continuam exigíveis, o que demanda a atuação do Poder Judiciário na tentativa de minimizar a crise econômica noticiada nos autos.

Diante das considerações expostas analisadas em conjunto com o artigo 170 da Constituição Federal, que dita os parâmetros para o exercício da atividade econômica e preconiza a valorização do trabalho humano, a proteção da atividade privada e o pleno emprego, o fumus boni iuris se revela presente.

O periculum in mora também está configurado, em razão da iminência do término do prazo para recolhimento do ISS, associado ao fato de que ainda está em vigor o estado de calamidade pública, o qual determinou a suspensão de diversas atividades econômicas. (…)”.

Na mesma linha, a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar para postergar o recolhimento dos tributos municipais, bem como de parcelamentos aderidos.

Sendo assim, contribuintes vêm obtendo decisões favoráveis para prorrogação do recolhimento dos tributos em todas as esferas, o que, certamente, dará um certo fôlego às empresas para enfrentarem esse período.

Nossa Equipe Tributária segue às ordens de nossos clientes e parceiros para que possamos discutir a tomada de medidas, inclusive extrajudiciais, tendentes a preservar a manutenção das atividades empresariais e mitigar alguns efeitos tributários sobre as mesmas.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Equipe Tributária DDSA

 

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