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A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 (“LGPD”), que versa sobre o tratamento e a privacidade dos titulares dos dados no Brasil, entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. 

Já as sanções administrativas, previstas na LGPD, começarão a ser aplicadas somente a partir de 01 de agosto de 2021. Aqueles que descumprirem as regras para o tratamento de dados estarão sujeitos a advertências, obrigação de publicização da infração e/ou multas que podem chegar até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Apesar de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD e aplicação de sanções administrativas, ainda não estar operante, não está afastada a responsabilização civil e penal dos controladores e/ou operadores de dados, pelo judiciário. Inclusive, destaca-se que, nos primeiros dias de vigência da Lei, já houve o ajuizamento de ações relacionadas ao descumprimento da LGPD, e espera-se um relevante aumento da judicialização de matérias relacionadas ao tratamento de dados e reparação de danos contra aqueles que não estiverem de acordo com o ordenamento.

Nesse contexto, é urgente a necessidade de adequação do setor empresarial às normas de tratamento de dados pessoais, através do mapeamento dos dados tratados,  diagnóstico de processos, revisão de políticas e desenho de um plano de ação. A conformidade com LGPD, além de uma necessidade legal, é um importante elemento para manter a competitividade das empresas no mercado.

Para isso, nosso escritório está à disposição, para esclarecer eventuais dúvidas a este respeito e ajudá-los no processo de adequação da sua empresa à LGPD.

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