Foi publicada no Diário Oficial da União de 09.07.2018 a Medida Provisória 844 de 2018 (“MP 844”), a qual (i) atualiza o marco legal do saneamento básico no Brasil, (ii) altera a Lei 9.984, de 17 de julho de 2000. Todavia, tal medida provisória poderá ter a sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal – STF.
Passados mais de 10 anos da edição da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, quase 17% dos brasileiros não têm acesso aos serviços de abastecimento de água e apenas 51,9% têm acesso a esgotamento sanitário, conforme dados de 20161.
Nesse sentido, um dos pontos trazidos na MP possui o escopo de fomentar os investimentos no setor aumentando a concorrência entre concessionárias estaduais públicas e empresas privadas. A MP torna obrigatória a abertura de licitação toda vez que uma prefeitura quiser realizar obras de água e esgoto. Até agora, só era necessária a concorrência quando uma gestão quisesse contratar uma empresa privada. Se a opção fosse realizar o trabalho diretamente com uma empresa pública estadual, o procedimento não era exigido.
Com relação à regulação, a principal mudança promovida pela MP foi tornar a ANA (Agência Nacional de Águas) uma agência reguladora dos serviços públicos de saneamento básico, atribuição que até agora era do Ministério das Cidades. À ANA cabia regular o acesso e uso dos recursos hídricos no âmbito da União, como rios que atravessam mais de um estado.
O ministro das Cidades se pronunciou afirmando que o novo marco regulatório trará segurança jurídica para que empresas privadas também invistam no setor. Segundo ele, atualmente mais de 90% dos investimentos de saneamento básico no Brasil são realizados por companhias estatais e a ideia é promover a competição entre entes públicos e privados.
O primeiro desafio do Governo no tocante à MP 844/2018, será justamente provar que essa nova atribuição conferida à ANA não esbarra na distribuição constitucional de competências, já que algumas instituições já se manifestaram no sentido da inconstitucionalidade da Medida Provisória por justamente esvaziar as competências do Município em matéria de saneamento.
Em 05 de setembro, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado (CDR) discutiu em um ciclo de audiências, inclusive nos estados, a Medida Provisória do Saneamento Básico (MPV 844/2018). Na avaliação da presidente da CDR, senadora Fátima Bezerra, a MP privatiza a distribuição de água e o tratamento de esgoto, e as localidades mais carentes não terão acesso a esses serviços essenciais
Cumpre ainda ressaltar que a MP produz efeitos imediatos, com exceção à hipótese de chamamento público, cujos efeitos foram expressamente fixados após três anos da data de sua publicação.
De qualquer forma, para que seja convertida em lei, a MP depende de aprovação do Congresso Nacional, o que seguramente trará inúmeros debates sobre o tema.
A equipe ambiental do DDSA está à disposição para mais esclarecimentos e auxílio em casos envolvendo questões de saneamento.