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Início » ESTABELECIDAS NOVAS MEDIDAS SANITÁRIAS PARA AEROPORTOS E AERONAVES

Em 19 de maio de 2020, foram publicadas as novas medidas sanitárias pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (“ANVISA”) que deverão ser adotadas pelo setor aéreo. A Nota Técnica nº 101/2020/SEI/GIMTV/GGPAF/DIRE5/ANVISA (“Nota Técnica”) atualizou o protocolo vigente desde janeiro de 2020 que deverá ser executado pelo Grupo de Trabalho coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) a pedido do Ministério da Infraestrutura.

O objetivo é reforçar a segurança para todos os envolvidos no transporte aéreo enquanto durar a pandemia ocasionada pela transmissão do vírus SARS-COV-2 (“COVID-19”).

Além do distanciamento de pessoas nos aeroportos, higienização de aeroportos e aeronaves, uso dos equipamentos de proteção individual (“EPI”) pelos funcionários do setor, medidas que já vem sendo aplicadas, são alguns dos pontos trazidos pela Nota Técnica os indicados abaixo:

  1. Para Aeroportos:
  1. Intensificar na vigilância de casos suspeitos, para orientação imediata quanto ao isolamento domiciliar e reporte aos órgãos de vigilância epidemiológica;
  2. Assegurar adequada cobertura de atividades de vigilância sanitária nos aeroportos internacionais, em especial no momento de chegada e partida tanto de voos domésticos como internacionais.
  1. Para servidores e trabalhadores aeroportuários:
  1. Manter distância de, pelo menos, 2 (dois) metros de outras pessoas quando tenham contato direto com viajantes, especialmente de quem esteja tossindo ou espirrando;
  2. Além do uso de EPI, devem lavar frequentemente as mãos com água e sabonete, ou, na sua ausência, quando não estiverem com as mãos visivelmente sujas, utilizar gel alcoólico 70% e praticar etiqueta respiratória.
  1. Para as administradoras aeroportuárias:
  1. Divulgar avisos sonoros em todas as áreas de embarque e desembarque nacionais e internacionais;
  2. Notificar à Autoridade Sanitária casos suspeitos identificados na área aeroportuária;
  3. Divulgar em seus sites na Internet orientação para que somente se dirijam aos terminais as pessoas que forem viajar;
  4. Exigir que trabalhadores e viajantes façam uso de máscara de proteção respiratória quando em trânsito ou atividade nas instalações aeroportuárias;
  5. Organizar a circulação de pessoas nos terminais de forma que a distância de 2 (dois) metros entre todos seja respeitada, enquanto aguardam em filas ou salas de espera, especialmente para os procedimentos de check-in, embarque e desembarque;
  6. Manter as mesas a uma distância mínima de 2 (dois) metros, a partir do encosto das cadeiras, nas praças de alimentação ou outras áreas destinadas à realização de refeições;
  7. Realizar o deslocamento para o embarque e desembarque na área remota com a capacidade não superior a 50% da lotação dos veículos;
  8. Manter os sistemas de climatização central em operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a máxima capacidade. Nos locais sem renovação de ar é aconselhável manter portas e janelas abertas.
  1. Para as companhias aéreas:
  1. Divulgar avisos sonoros em voos nacionais e internacionais;
  2. Supervisionar as equipes de limpeza das aeronaves quanto à intensificação dos seus procedimentos de limpeza e desinfecção das aeronaves sob sua responsabilidade, devendo passar por procedimento de limpeza e desinfecção a cada escala, antes do embarque de novos passageiros;
  3. Manter vazios os bolsos dos assentos, permanecendo apenas os cartões de segurança que devem passar por procedimento de limpeza e desinfecção com saneante apropriado a cada escala ou conexão;
  4. Exigir que tripulantes e passageiros façam uso de máscara de proteção respiratória na aeronave;
  5. Orientar os passageiros a permanecerem sentados, no desembarque, e informar que será realizado por filas, iniciando pelos assentos situados mais à frente da aeronave;
  6. Alocar os viajantes, sempre que possível, distantes uns dos outros dentro das aeronaves;
  7. A partir do fechamento das portas, sempre que possível, o sistema de climatização das aeronaves deve ser ligado e selecionado no modo sem recirculação, ou seja, com maior renovação de ar possível;
  8. Suspender, preferencialmente, o serviço de bordo nos voos nacionais. Quando mantido ou em voos internacionais, priorizar alimentos e bebidas em embalagens individuais, higienizadas antes do serviço.

Atualmente, todas as aeronaves da frota das empresas brasileiras contam com tecnologia de filtragem de ar (sistema HEPA) que contribuem para evitar o contágio de doenças infecciosas. Este sistema captura 99,7% das partículas durante seu funcionamento, renovando o ar dos aviões a cada 3 (três) minutos.

Todas estas medidas somam-se à promoção da malha aérea essencial que, no mês de maio de 2020, conta com 44 cidades atendidas, significando uma redução de 90% do mercado doméstico e quase 100% do mercado internacional, em operações quase exclusivas para repatriação de brasileiros no exterior e transporte de cargas.

A íntegra da Nota Técnica pode ser consultada aqui 

A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff & Advogados continuará a monitorar o assunto discorrido e atualizará seus clientes e parceiros sobre quaisquer novidades.

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