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Em 26 de dezembro de 2018, através da sanção e promulgação de Medida Provisória nº 867/2018, o Governo Federal prorrogou até 31/12/2019 o prazo para que os proprietários e possuidores de imóveis rurais, desde que já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (“CAR”), promovam a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (“PRA”), previsto no Art. 59 do Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Anteriormente o prazo de adesão ao PRA era coincidente com o prazo da obrigatoriedade de inscrição no CAR, que se encerrou em 31/12/2018. Desta forma, na prática, até o final de 2019 apenas a comprovação da inscrição no CAR será obrigatória para acesso ao crédito rural, sendo certo que somente ao final de 2019 a adesão ao PRA nos termos da Lei será obrigatória para os imóveis rurais que ensejem a regularização ambiental.

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