O Plenário do Senado Federal aprovou na quinta-feira (02.07.2020) projeto para conversão em lei da medida provisória editada pelo executivo em março de 2020, que prorroga o prazo para realização de assembleias gerais ordinárias (AGO) de sociedades anônimas, sociedades limitadas e cooperativas.
De acordo com o texto aprovado, as Sociedades Anônimas – estando inclusas as companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias – e as Sociedades Limitadas com exercício social encerrado entre 31 de dezembro de 2019 a 31 de março de 2020 terão até 7 (SETE) MESES para realizar tais reuniões ordinárias (o prazo anterior era de apenas 4 meses). Já as Cooperativas terão até 9 (NOVE) MESES, para realização de AGO.
A ampliação do prazo para realização das assembleias poderá se dar mesmo que regras internas prevejam a realização da assembleia em período inferior ao texto aprovado e importante ressaltar que ficam prorrogados até a realização da AGO, o mandato de diretores, membros do conselho fiscal e de administração.
Ainda, o texto aprovado prevê a possibilidade de realização de tais conclaves de maneira semipresencial ou exclusivamente digital, desde que garantida a participação e possibilidade de voto à distância para todos os sócios, acionistas ou associados, conforme o caso.
Nossa equipe está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e auxiliar nas medidas necessárias.