REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020
A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).
A MP cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda[1] (“Benefício”), a ser pago pelo Governo nas seguintes hipóteses: (i) redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e (ii) a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A equipe do Direito de Trabalho do DDSA Advogados elaborou uma tabela completa com todas as possibilidades de recebimento do benefício.
Esclarecemos que o conteúdo acima não é exaustivo e não representa nem substitui uma recomendação específica a partir de uma análise do caso. O escritório DDSA Advogados estará à disposição para orientar seus clientes quanto às principais medidas jurídicas para enfrentamento da pandemia e seus impactos nas relações de trabalho e quanto à aplicabilidade da Medida Provisória 936/2020.
[1] O valor do Benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.