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REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADA E SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE TRABALHO

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020

A Medida Provisória 936/2020 institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19).

A MP cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda[1] (“Benefício”), a ser pago pelo Governo nas seguintes hipóteses:  (i)  redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e (ii) a suspensão temporária do contrato de trabalho.

A equipe do Direito de Trabalho do DDSA Advogados elaborou uma tabela completa com todas as possibilidades de recebimento do benefício.

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Esclarecemos que o conteúdo acima não é exaustivo e não representa nem substitui uma recomendação específica a partir de uma análise do caso. O escritório DDSA Advogados estará à disposição para orientar seus clientes quanto às principais medidas jurídicas para enfrentamento da pandemia e seus impactos nas relações de trabalho e quanto à aplicabilidade da Medida Provisória 936/2020.

[1] O valor do Benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

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