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Em 27 de março de 2020, a ANAC publicou a Portaria editada pela Superintendência de Padrões Operacionais (“SPO”), autorizando o transporte de carga de artigos perigosos UN 3373 (Substância biológica, Categoria B/ exames laboratoriais), pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por operador certificado sob o RBAC nº 135 (empresas de táxi aéreo), em razão do caráter de urgência do combate à pandemia e pela alta capilaridade possuída por estes operadores que estão presentes em todas as regiões brasileiras. Portanto, referida Portaria permitiu a facilitação no processo de certificação do transporte de exames laboratoriais, conforme exigência do artigo 21 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

Os operadores que adotarem o procedimento  para operação  sob a autorização emitida nos termos da Portaria possuem o prazo de 20 (vinte) dias, a contar do início da operação, para a declarar à SPO por protocolo eletrônico, conforme dispõe a Resolução 520 de 3 de julho de 2019. Ademais, os operadores devem seguir as políticas e procedimentos determinados pela legislação vigente. A ANAC também expediu comunicado aos expedidores e laboratórios que devem seguir as orientações trazidas pela Instrução Suplementar (“IS”) 175-004.

Em 10 de abril de 2020, a ANAC publicou a lista de empresas de táxi-aéreo autorizadas a prestar o serviço especializado de carga, artigo perigoso e aeromédico com suas respectivas categorias, bem como seus estados, endereços e telefones.  Referida lista pode ser consultada AQUI.

Em 13 de abril de 2020, a ANAC divulgou a lista de entidade de ensino autorizadas, até 15 de maio de 2020, a ministrarem o curso de artigos perigosos na modalidade à distância, não sendo necessária nenhuma ação de homologação por parte da agência reguladora, apenas seguir as normas previstas no RBAC 175 e a IS 175-002.


A lista pode ser acessada aqui.  

No mesmo dia, a ANAC também informou a suspensão da atividade de credenciamento de artigos perigosos até 30 de abril de 2020, podendo ocorrer nova prorrogação. A medida foi adotada em razão da diminuição da oferta de voos e prevenção de aglomerações, já que para o credenciamento é necessária a realização de provas teórica e prática presenciais na Unidade Regional da ANAC no Rio de Janeiro. Todos os exames marcados a partir de 7 de março de 2020 serão reagendados.
A equipe de Direito Aeronáutico do DDSA – De Luca, Derenusson, Schuttoff Advogados está à disposição para esclarecimentos de dúvidas sobre o tema e continuará a monitorar as novidades acerca da Portaria 880/2020 e a atualizar nossos clientes e parceiros sobre este assunto.

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