A segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, amplamente conhecida pelo conceito AVSEC, atravessa um período de profunda renovação normativa sob a tutela da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em um movimento estratégico para 2026, a agência publicou atualizações cruciais nos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil, com destaque para as novas emendas aos RBACs nº 107 e nº 108, que redefinem as obrigações de operadores de aeródromos e empresas aéreas. Estas mudanças, repercutidas amplamente por portais especializados, não são apenas ajustes técnicos, mas uma resposta direta à necessidade de harmonizar o Brasil com os novos padrões de segurança cibernética e operacional exigidos pela Organização de Aviação Civil Internacional (ICAO).

Um dos pontos centrais dessa evolução é a implementação da Resolução nº 800/2026, que trouxe regras rigorosas para o tratamento de passageiros indisciplinados, permitindo até mesmo a suspensão do direito de voar por até 12 meses em casos gravíssimos. Essa medida dialoga diretamente com as novas exigências de segurança nos terminais, onde a vigilância foi ampliada para prevenir que atos de indisciplina comprometam a integridade das operações. Paralelamente, as recentes atualizações no RBAC nº 107 impõem aos aeroportos uma reorganização física dos fluxos de embarque e conexões, visando impedir o contato entre passageiros já inspecionados e aqueles que ainda não passaram pelos controles de segurança.

Além do aspecto físico e disciplinar, a ANAC inaugurou em 2026 um modelo de regulação responsiva, por meio das Resoluções nº 761 e nº 762. Esse novo paradigma foca na conformidade e no histórico do operador, priorizando ações educativas e acordos substitutivos às sanções tradicionais, desde que demonstrada a boa-fé e a cooperação dos entes regulados. Para o setor jurídico e corporativo, essa transição exige uma revisão minuciosa dos Programas de Segurança Aeroportuária (PSA), uma vez que a agência passou a exigir protocolos mais detalhados sobre o controle de acesso a áreas restritas e o credenciamento de pessoal, reforçando as barreiras contra ameaças internas e externas.

A maturidade regulatória demonstrada pela ANAC ao consolidar normas e revogar instruções normativas obsoletas oferece maior previsibilidade e segurança jurídica ao mercado. No entanto, o desafio para os operadores é imediato: o prazo de adaptação para as mudanças estruturais mais densas, que entrarão em vigor plenamente em 2027, exige planejamento financeiro e operacional já no presente exercício. Em última análise, o fortalecimento das regras de AVSEC posiciona a aviação brasileira em um patamar de resiliência indispensável para a atratividade de investimentos internacionais e a garantia de que a experiência de voo permaneça pautada pela ordem e pela máxima segurança.

Fontes:

https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2025/novas-regras-de-fiscalizacao-e-autuacao-passarao-a-valer-em-2026
https://pergamum.anac.gov.br/pergamum/vinculos/RBAC107EMD10.pdf
https://legismap.com.br/leis-e-normas/resolucao-anac-n-767-de-05-02-2025?utm
https://aeroin.net/a-partir-de-hoje-entram-em-vigor-as-novas-regras-da-anac-para-fiscalizacao-e-punicoes-na-aviacao-civil
https://www.panrotas.com.br/aviacao/aeroportos/2026/03/novas-regras-da-anac-podem-frear-alta-de-casos-de-passageiros-indisciplinados-diz-abear_226509.html